Perguntas mais frequentes
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1. |
Que se entende por líquidos? |
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R: |
Alguns produtos são obviamente líquidos, como as bebidas e os perfumes. Outros são menos evidentes como cremes, pastas, loções, mistura de líquidos e sólidos e o conteúdo de aerossóis. Alguns exemplos são pasta dentífrica, gel para o cabelo, cremes faciais, cosméticos líquidos, lip gloss, desodorizante, perfumes e espuma de barbear. |
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2. |
Mesmo água engarrafada? |
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R: |
Sim, se a água estiver numa embalagem superior a 100 ml, não será permitida na bagagem de mão.
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3. |
Quais são as limitações? |
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R: |
Apenas são permitidos os líquidos em embalagens inferiores a 100 ml, acondicionadas folgadamente num saco de plástico transparente, fechado, de 1 litro (cerca de 20 x 20 cm). Este saco transparente contendo as embalagens até 100ml deve ser apresentado para inspecção no posto de rastreio dos passageiros e bagagem de mão. |
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4. |
Tenho que colocar os líquidos num saco de plástico transparente? |
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R: |
Sim, sem excepção. Quando passar através do posto de rastreio dos passageiros e bagagem de mão deve colocar o saco de plástico transparente, fechado, contendo os líquidos e outros produtos objecto da nova regulamentação, no pequeno contentor para inspecção no equipamento de raios-x. |
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5. |
Posso levar o saco de plástico transparente de casa? |
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R: |
Sim, é o processo mais adequado. O saco deve ser transparente, fechado e com uma capacidade não superior a 1 litro. Os sacos encontram-se disponíveis na maior parte dos supermercados locais. |
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6. |
Posso transportar o líquido das lente de contacto? |
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R: |
O líquido das lentes de contacto deve ser embalado preferencialmente na bagagem de porão. Se necessita, todavia, de o transportar na bagagem de mão, deve acondicioná-lo numa embalagem até 100 e apresentá-lo para inspecção no saco de plástico transparente. |
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7. |
Posso transportar medicamentos para a tosse ou “spray” para o nariz na minha bagagem de mão? |
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R: |
Sim, desde que esses produtos estejam em embalagens não superiores a 100 ml e acondicionados num saco plástico transparente, fechado e com uma capacidade não superior a 1 litro. Se tais artigos não são essenciais para a viagem, recomenda-se o acondicionamento na bagagem de porão. |
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8. |
O que se encontra definido para passageiros que precisam de medicamentos, dietas especiais ou ainda alimentos líquidos para criança? |
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R: |
A nova regulamentação prevê algumas excepções às restrições gerais. As excepções incluem medicamentos essenciais, alimentos líquidos para crianças ou dietas especiais, nas quantidades necessárias para a duração da viagem.
Contudo, os passageiros devem estar preparados para comprovar tais necessidades.
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9. |
Posso, ainda, comprar líquidos, cosméticos ou outras substâncias abrangidas pela nova regulamentação, nas lojas do aeroporto, depois da inspecção de segurança e antes do embarque? |
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R: |
Sim, pode adquirir líquidos ou outras substâncias abrangidas pela nova regulamentação, em embalagens de qualquer tamanho, depois da inspecção de segurança, quer nas lojas do aeroporto (duty free shops), quer a bordo das aeronaves, na condição de as respectivas embalagens serem empacotadas em sacos de plástico selados, que permitam a fácil evidência de eventual violação e sejam acompanhados de prova de compra nas referidas lojas ou a bordo da aeronave. |
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10. |
Posso comprar artigos, como por exemplo, desodorizantes, ”shampoo”, perfumes em embalagens superiores a 100 ml, nas lojas do aeroporto, após a inspecção de segurança de passageiros e bagagem de mão? |
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R: |
Sim, na condição de as respectivas embalagens serem empacotadas em sacos de plástico selados, que permitam a fácil evidência de eventual violação e sejam acompanhados de prova de compra nas referidas lojas ou até a bordo da aeronave. |
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11. |
As restrições impostas pela nova regulamentação aplicam-se exclusivamente a determinados voos ou destinos? |
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R: |
As restrições impostas pela nova regulamentação aplicam-se a todos os voos partindo do Aeroporto Internacional de Macau, independentemente do destino. |
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12. |
E relativamente aos passageiros em trânsito/transbordo? |
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R: |
Os mesmos procedimentos são aplicados. Se os artigos forem adquiridos depois da inspecção de segurança, quer nas lojas do aeroporto (duty free shops), quer a bordo das aeronaves, as embalagens com os líquidos devem ser empacotadas em sacos de plástico selados, que permitam a fácil evidência de eventual violação e ser acompanhadas de prova de compra nas referidas lojas ou a bordo da aeronave.
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13. |
O Aeroporto Internacional de Macau é um caso isolado na aplicação da nova regulamentação? |
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R: |
Não, trata-se de uma recomendação da OACI (ICAO) à escala global, para entrar em vigor nos aeroportos dos seus membros, a partir de 1 de Março de 2007
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Recomendações para passageiros com bagagem de porão
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14. |
Qual o melhor conselho para passar rapidamente através da inspecção de segurança? |
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R: |
Acondicione as embalagens com líquidos na bagagem de porão. |
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15. |
E se tenho imperiosa necessidade de levar comigo artigos líquidos? |
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R: |
Esses artigos devem ser transportados em embalagens inferiores a 100 ml, acondicionadas folgadamente num saco de plástico transparente, fechado, de 1 litro (cerca de 20 x 20 cm) ANTES da inspecção de segurança no posto de rastreio dos passageiros e bagagem de mão. Os sacos encontram-se disponíveis na maior parte dos supermercados locais. |
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16. |
O que sucede se tenho embalagens com capacidade superior a 100 ml na inspecção de segurança? |
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R: |
De acordo com a nova regulamentação embalagens com capacidade superior a 100ml não são autorizadas a serem transportadas pelos passageiros para além da inspecção de segurança, pelo que o passageiro será obrigado a desfazer-se delas para poder embarcar.
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Recomendações para as Senhoras
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17. |
Como devo proceder se transporto apenas bagagem de mão numa viagem de negócios ou num curto fim de semana? |
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R: |
Os artigos tais como “shampoo/conditioner”, cremes, perfume, desodorizante, pasta de dentes, líquido para as lentes de contacto devem ser transportados em embalagens de capacidade até 100 ml, acondicionados num saco de plástico transparente, fechado, de 1 litro (cerca de 20 x 20 cm) a ser apresentado na inspecção de segurança no posto de rastreio dos passageiros e bagagem de mão.
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18. |
E relativamente à máscara e lip gloss/vaselina? |
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R: |
Devem, de igual modo, ser transportados em embalagens de capacidade até 100 ml, acondicionados num saco de plástico transparente, fechado, de 1 litro (cerca de 20 x 20 cm). |
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19. |
Devo incluir o meu face compact, lipstick e blusher? |
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R: |
O mais simples é colocar o conteúdo do saco de cosméticos/make-up no saco transparente desde que os artigos estejam acondicionados em embalagens de capacidade até 100 ml.
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Recomendações para os Homens
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20. |
Como devo proceder se transporto apenas bagagem de mão numa viagem de negócios ou num curto fim de semana? |
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R: |
Os artigos tais como “shampoo”, desodorizante, pasta de dentes, loção, líquido para as lentes de contacto devem ser transportados em embalagens de capacidade até 100 ml, acondicionados num saco de plástico transparente, fechado, de 1 litro (cerca de 20 x 20 cm) a ser apresentado na inspecção de segurança no posto de rastreio dos passageiros e bagagem de mão. |
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21. |
E relativamente à espuma de barbear? |
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R: |
Deve, de igual modo, ser transportada em embalagem de capacidade até 100 ml, acondicionada no saco de plástico transparente, fechado, de 1 litro (cerca de 20 x 20 cm).
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Recomendações para as Mães acompanhadas de Crianças
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22. |
Posso transportar leite e alimentos para criança? |
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R: |
Sim, a comida para crianças (até 2 anos de idade) ou mesmo dietas especiais, em quantidades necessárias para a viagem, e comprovado o seu conteúdo, constituem excepções previstas na nova regulamentação.
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Recomendações para os Passageiros com necessidade de se fazer acompanhar de medicamentos
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23. |
Posso transportar comigo medicamentos? |
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R: |
Sim, os passageiros estão autorizados a fazer-se acompanhar de medicamentos essenciais ou dietas especiais, nas quantidades necessárias para a duração da viagem. Contudo, os passageiros devem estar preparados para comprovar tais necessidades (receita médica).
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Outras questões
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24. |
Os aeroportos ou companhias aéreas aceitam responsabilizar-se pelos artigos que não podem passar na inspecção de segurança? |
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R: |
Nem aeroportos nem os operadores podem assumir responsabilidades por artigos que sejam deixados na inspecção de segurança. |
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25. |
Como proceder se as lojas do aeroporto não fornecerem os sacos de plástico selados, que permitam a fácil evidência de eventual violação? |
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R: |
Deve certificar-se junto dos responsáveis da loja antes de comprar produtos líquidos para se assegurar que podem ser transportados até ao destino da sua viagem. |
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