TAXA DE AEROPORTO E TAXA DE SERVIÇO A PASSAGEIROS

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P: 
Quanto vou pagar pela taxa de areoporto e pela taxa de serviço a passageiros?
R:

Nos termos da Portaria n.º 282/96/M, de 11 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 152/98/M, de 15 de Junho e pela Ordem Executiva n.º 36/2004, de 22 de Novembro, a taxa de aeroporto ascende a 20 patacas por cada passegeiro embarcado e a 10 patacas por cada passageiro em transferência. O aeroporto cobra ainda 90 patacas por cada passageiro embarcado e 40 patacas por cada passageiro em transferência ou por aqueles que continuem viagem aérea menos de 48 horas após o respectivo desembarque no AIM.

São concedidas isenções de pagamento de taxas de serviço a passageiros e de aeroporto aos seguintes passageiros: crianças com menos de 2 anos de idade, passageiros em trânsito directo, passageiros de areonaves que efectuem aterragens por motivo de retorno forçado ao aeroporto justificado por deficiências técnicas, razões metereológicas ou outras de força maior e passageiros de aeronaves que utilizem o aeroporto para efeitos que possam justificar a isenção. Acresce que os passageiros detentores de passaporte diplomático ou de documento de viagem emitido pela República Popular da China se encontram isentos do pagamento da taxa de serviço a passageiros.

Para aceder à versão completa da regulamentação consulte .

Nota: As taxas de serviço a passageiros e de aeroporto não são cobradas pelo governo. São cobradas pela CAM - Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, SARL e constituem parte das receitas desta empresa.
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P: 
Como são cobradas a taxa de aeroporto e a taxa de serviço a passageiros?
R:
As taxas de aeroporto e de serviço a passageiros são cobradas pela companhia aérea a cada passageiro embarcado, após a emissão do bilhete.
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P: 
Se eu não tiver saído de Macau por ar, mas tiver pago a taxa de serviço a passageiros e a taxa de aeroporto após a compra do bilhete de avião, tenho direito ao respectivo reembolso?
R:
As taxas são cobradas a cada passageiro embarcado através das companhias aéreas, após a emissão do bilhete. Para o respectivo reembolso, os passageiros devem contactar as companhias aéreas ou as agências de viagem através das quais foi feita a reserva dos bilhetes.

INFORMAÇÕES SOBRE PARTIDAS E CHEGADAS

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P: 
Onde posso encontrar informações sobre as partidas e as chegadas?
R:

A informação com os horários actualizados de partidas e chegadas encontra-se disponível em:
Aeroporto Internacional de Macau                        www.macau-airport.com
ADA - Administração de Aeroportos, Lda. (ADA)   www.ada.com.mo

Em alternativa, os passageiros podem telefonar para o Aeroporto Internacional de Macau, para o n.º (853) 2886 1111, para solicitar esclarecimentos acerca do voo.

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P: 
Que entidade devo contactar para esclarecimentos gerais como calendários dos voos, bagagem perdida, etc.?
R:

Pode dirigier-se a um dos Balcões de Informações da ADA – Administração de Aeroportos, Lda. (ADA), que se encontram tanto no andar das partidas como no andar das chegadas do Aeroporto, para pedir informações. Em alternativa, pode telefonar para o Aeroporto Internacional de Macau, para o n.º (853) 2886 1111.

REGISTO PARA O VOO (CHECK IN)

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P: 
Quando devo chegar ao aeroporto e fazer o registo (check- in) para o voo?
R:
De acordo com os procedimentos de registo (check-in) praticados em todo o mundo, também aplicados no Aeroporto Internacional de Macau, os passageiros devem fazer o registo (check-in) pelo menos duas horas antes da partida do voo.
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P: 
Em que circunstâncias não poderei fazer o registo (check-in)?
R:
Os passageiros que não apresentem bilhete de transporte aéreo válido e passaporte ou visto de entrada, nos termos exigidos pelos países de destino, não são aceites no registo (check- in). Antes da partida, os passageiros devem contactar as companhias aéreas para solicitar esclarecimentos.
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P: 
Que entidade devo contactar para pedidos de esclarecimento ou reembolso, no caso de a companhia aérea invocar a invalidade dos bilhetes de transporte aéreo adquiridos através de agência de viagens?
R:
Em primeiro lugar, os passageiros devem solicitar esclarecimentos junto do balcão de registo (check-in). Uma vez que os bilhetes foram adquiridos através de agências de viagens, os passageiros devem contactar as agências de viagem através das quais reservaram os seus bilhetes de transporte aéreo para esclarecimentos adicionais ou pedidos de reembolso.

DÚVIDAS, COMENTÁRIOS E OPINIÕES

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P: 
Que entidade devo contactar para apresentação de queixas?
R:

Para questões respeitantes a serviço de clientes, reembolsos, indemnização por atraso ou cancelamento de voos, deve contactar directamente a companhia aérea.

Para questões relacionadas com as instalações do aeroporto, deve contactar CAM – Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., através dos seguintes contactos:

CAM – Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L.
Tel: (853) 8598 8888
Fax: (853) 2878 5465
E-mail:mkd@macau-airport.com
Endereço: Edifício de escritórios da CAM, Av. Wai Long, 4.º andar, Taipa, Macau
www.macau-airport.com

Para questões gerais, deve contactar ADA – Administração de Aeroportos, Lda. (ADA), através dos seguintes contactos:

ADA – Administração de Aeroportos, Lda. (ADA)
Tel. (853) 2886 1111
Fax: (853) 2886 1296
Endereço: prl@ada.com.mo
Morada: Aeroporto Internacional de Macau, Taipa, Macau
www.ada.com.mo

Para questões relacionadas com a segurança e a segurança operacional da aviação, pode contactar-nos através de aacm@aacm.gov.mo (para dúvidas) ou opinion@aacm.gov.mo (para opiniões e comentários).

PEDIDOS DE INDEMNIZAÇÃO

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P: 
Qual é o limite da responsabilidade resultante da destruição, perda, dano ou atraso de bagagem e que entidade deve ser contactada para efeitos de indemnização?
R:

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 11/2004, o limite da responsabilidade resultante de destruição, perda, dano ou atraso de bagagem ascende a 10.000,00 Patacas por passageiro. Para pedidos de indemnização, deve contactar directamente a companhia aérea.

Para aceder à versão completa da regulamentação consulte .

RECLAMAÇÃO DE OBJECTOS PESSOAIS OU DE BENS APREENDIDOS

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P: 
Quantos dias tenho para proceder à reclamação dos objectos pessoais que depositei nas instalações do Aeroporto Internacional de Macau?
R:

Nos termos do Decreto Lei n.º 66/96/M, os volumes, bagagens e outros objectos de qualquer natureza, depositados no Aeroporto Internacional de Macau, têm que ser reclamados no prazo de 60 dias, sob pena de se considerarem abandonados.

Para aceder à versão completa da regulamentação consulte .

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P: 
Que entidade devo contactar para questões relacionadas com reclamação ou apreensão de bens pessoais e quantos dias tenho para fazer a reclamação?
R:

Se o bem confiscado não apresentar riscos de armazenamento, o mesmo será retirado e armazenado no Aeroporto Internacional de Macau. Será informado, por escrito, de que deve proceder à reclamação do bem, no prazo de 15 dias a contar do dia da apreensão.

Para esclarecimentos, deve contactar SEMAC (Segurança do Aerroporto Internacional de Macau), através dos seguintes contactos:

Tel: (853) 8598 8665 / 8598 8666
Fax: (853) 8598 8667
E-mail: semac@macau.ctm.net
Endereço: Edifício de escritórios da CAM, Av. Wai Long, 2/F, Taipa, Macau
www.macau-airport.com/site/php/en/operator_semac.php

ARTIGOS PROIBIDOS

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P: 
Quais são os artigos proibidos no transporte aéreo?
R:

De acordo com o Regulamento Administrativo no. 31/2003, armas de fogo, armas explosivas ou artigos susceptíveis de serem utilizados para a perpetuação de actos ilegais, ou artigos, ou substâncias que apresentam riscos significativos para a saúde, segurança ou propriedade dos bens a transportar por ar não são autorizados na cabina da aeronave. Estas substâncias ou artigos incluem:

  1. Armas de fogo;
  2. Munições ou materiais explosivas;
  3. Artigos pontiagudos ou cortantes;
  4. Artigos de arte marcial;
  5. Incapacitantes;
  6. Substâncias inflamáveis;
  7. Gases e aerossóis;
  8. Substâncias tóxicas e infecciosas;
  9. Materiais magnetizados;
  10. Materiais radioactivos.

 

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P: 
Deve o passageiro solicitar permissão prévia para a posse de armas de valor estimado, mesmo que estas não sejam consideradas artigos proibidos e possam ser transportadas a bordo da aeronave?
R:

Sim. O passageiro que deseja transportar uma arma para Macau, deve previamente contactar a Polícia de Segurança Pública (PSP), através dos seguintes contactos para obtenção de autorização.

Tel: (853) 2857 3333
Fax: (853) 2878 0826
Correio electrónico: psp-info@fsm.gov.mo
www.fsm.gov.mo/psp

MULTAS PARA PASSAGEIROS DESORDEIROS

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P: 
Qual é a definição de passageiro desordeiro?
R:

Em geral,o passageiro desordeiro é definido como alguém cujo comportamento viola a ordem ou a disciplina dentro da aeronave ou coloca em perigo a aeronave ou a vida e propriedade dos outros passageiros na aeronave. A definição legal do passageiro desordeiro encontra-se contemplada no Regulamento Administrativo no. 31/2003.

Para aceder à versão completa da regulamentação consulte .

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P: 
Que tipos de comportamentos são considerados proibidos dentro da aeronave?
R:

De acordo com o Regulamento Administrativo no. 31/2003, os tipos de comportamentos proibidos dentro da aeronave incluem:

  1. Transportar artigos proibídos;
  2. Fumar nos lavabos ou noutro local, quando tal seja proibído;
  3. Utilização de dispositivos electrónicos proibidos;
  4. Desobedecer a instruções legítimas do comandante da aeronave, ou de membros da tripulação, em nome do comandante da aeronave, com vista a manter a segurança da aeronave, das pessoas e bens a bordo ou a assegurar a ordem e a disciplina a bordo;
  5. Deteriorar ou impedir o funcionamento de detectores de fumo ou quaisquer outros dispositivos de segurança instalados a bordo da aeronave;
  6. Divulgar informações, conhecendo a sua fasidade, colocando, desse modo, em perigo a segurança da aeronave.

 

Para aceder à versão completa da regulamentação consulte .

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P: 
Quais são as multas a aplicar aos passageiros desordeiros?
R:

De acordo com o Regulamento Administrativo no. 31/2003, e dependendo da seriedade do comportamento, a multa pode variar entre MOP5, 000.00 a MOP50,000.00. Se o caso for entregue à polícia e remetido para as autoridades judiciais para investigação, o tribunal proferirá decisão em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

Para aceder à versão completa da regulamentação consulte .

OPERAÇÕES DE VOOS DEBAIXO DE TUFÃO

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P: 
Poderá uma aeronave descolar ou aterrar sob as condições de tufão?
R:

No que respeita as condições metereológicas, a descolagem ou aterragem da aeronave depende dos seguintes 2 factores:

  1. Velocidade do vento, direcção e visibilidade: quando o sinal de tufão é içado, por efeito de ventos de alta velocidade, seja com sinal 3,8,9 ou 10, a aeronave pode ainda descolar ou aterrar desde que a direcção do vento seja favorável à operação de descolagem ou de aterragem. Pelo contrário, quando o tufão acaba a chuva intensa que dele resulta pode causar dificuldades de visibilidade. Nessas situações, a aeronave não pode descolar nem aterrar, mesmo que o sinal de tufão tenha sido removido.
  2. Tipo de aeronave: Diferentes tipos de aeronave têm diferentes capacidades para suportar o vento. Quando o sinal de tufão é içado, se a velocidade do vento permitir que determinado tipo de aeronave descole ou aterre, poderá essa aeronave realizar uma descolagem ou aterragem.
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P: 
Quem decide se uma aeronave pode descolar ou aterrar sob as condições de tufão?
R:
Para todas as operações de descolagem ou aterragem, o aeroporto envia todas as necessárias informações metereológicas em tempo real para o piloto. Quando o piloto recebe tais informações pode decidir quanto à deslocagem ou aterragem da aeronave de acordo com as condições metereológicas da altura e as orientações da companhia aérea para tal operação. Esta é uma prática realizada no tráfego aéreo internacional.
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Em caso de tufão o Aeroporto Internacional de Macau mantém-se operacional?
R:
Sim. De acordo com os requisitos da Organização da Aviação Civil Internacional, o aeroporto deverá servir não apenas os voos que para ele se dirigem, mas deve ainda funcionar como aeroporto alternativo para outros voos não comerciais. Portanto, mesmo em caso de condições metereológicas desfavoráveis ou quando é içado o sinal de tufão 3,8,9 ou 10, o Aeroporto Internacional de Macau não fecha, permanecendo a operar 24 horas, como de costume. No entanto, os passageiros devem compreender que os voos podem ser afectados ou sofrer atrasos devido às condições meteológicas instáveis.

LANÇAMENTO DE BALÕES

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P: 
Quais são os procedimentos para a concessão de autorização para lançamento de balões?
R:

Clique o carregamento do formulário de pedido do lançamento do balão e devolva o formulário devidamente preenchido e todos os documentos relevantes a esta Autoridade pessoalmente, por carta ou por fax com, pelo menos 10 dias úteis de antecedência.

ERECÇÃO DE GRUA

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P: 
Quais são os procedimentos para a concessão da autorização para a erecção de grua?
R:

Clique para o carregamento do formulário de pedido da erecção da grua e devolva o formulário devidamente preenchido e todos os documentos relevantes a esta Autoridade pessoalmente, por carta ou por fax com, pelo menos, 7 dias úteis de antecedência. 

FOTOGRAFIA AÉREA OU LEVANTAMENTO AEROGRÁFICO

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P: 
Quais são os procedimentos para a concessão da autorização para fotografia aérea ou levantamento aerográfico?
R:

O espaço aéreo de Macau compreende 3000 pés (cerca de 900m). Se a altitude do voo for inferior a 3000 pés, antes de realizar a fotografia aérea ou o levantamento aerográfico deve solicitar autorização a esta Autoridade. Clique para consulta das condições de apresentação do pedido. Deve fazer o download do formulário para operação de voos não-regulares e devolver o formulário devidamente preenchido e todos os documentos relevantes a esta Autoridade, pessoalmente, por correio ou fax com, pelo menos, 3 dias de antecedência.

Se a altitude do voo for superior a 3.000 metros, entrará em espaço aéreo da China ou Hong Kong. Neste caso, deve contactar o Departamento da Aviação Civil de Hong Kong (HKCAD) ou Administração da Aviação Civil da China(CAAC) para obtenção de autorização, através dos contactos abaixo indicados:

CAAC
Tel: 010-64092972
Email: webmaster@caac.gov.cn
www.caac.gov.cn

Sede de HKCAD
Tel: +852-2867 4332
Fax: +852 2869 0093
Email: enquiry@cad.gov.hk
www.cad.gov.hk

 

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