Os limites de responsabilidade estabelecidos no “Regime de Responsabilidade Civil dos Transportadores e Operadores Aéreos” encontram-se resumidos na seguinte tabela:

 

Responsabilidade civil

Limites por passageiro
DSE nos termos estipulados na Convenção de Montreal (Nota 2) Valor aproximado de Dólares Americanos (Nota 3) Valor aproximado de Patacas (MOP) (Nota 4)

Morte, ferimento ou lesões corporais sofridos por passageiros
(Nota 1)

113,100

179.865,00

1.438.920,00

Atraso no transporte de passageiros

4,694

7.465,00

59.720,00

Destruição, perda, deterioração ou atraso de bagagem

1,131

1.799,00

14.392,00

Destruição, perda, deterioração ou atraso de carga

19/kg

30,00

240,00

 

Responsabilidade por danos causados a terceiros:

 

Classificação do Grupo da Aeronave Peso Máximo de Descolagem segundo o estipulado no Manual de Voo da Aeronave fornecido pelo Fabricante Limite Único Combinado para Responsabilidade de Terceiros em qualquer acidente/incidente/ocorrência não será inferior a

Patacas
(MOP)

Dólares Americanos
(Valor aproximado)

1

2,000 kg ou menos

15,000,000.00

1,875,000.00

2

2,001 kg - 6,000 kg

45,000,000.00

5,625,000.00

3

6,001 kg - 25,000 kg

120,000,000.00

15,000,000.00

4

25,001 kg - 100,000 kg

500,000,000.00

62,500,000.00

5

> 100,000 kg

900,000,000.00

112,500,000.00

 

Os textos completos dos Regulamentos Administrativos podem ser consultados através dos seguintes links:

Administrative Regulation No. 11/2004
Administrative Regulation No. 19/2011

 

Nota 1:
Nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo No 11/2004, se o acidente ocorrido a bordo da aeronave ou no decurso de operações de embarque ou desembarque causar a morte, ferimentos ou lesões, a companhia aérea deve indemnizar o passageiro
 

A responsabilidade do operador pela indemnização dos danos acima mencionados é ilimitada e a culpa da companhia aérea presume-se sempre.

1.
No caso de danos iguais ou inferiores a 113,100 Direitos de Saque Especiais por passageiro, a responsabilidade da companhia aéra não pode ser excluída ou limitada, salvo se esta demonstrar que os danos resultaram de, ou que para eles contribuiu, acto culposo, ainda que por negligência ou omissão, praticado pelo lesado ou pela pessoa que lhe sucedeu no direito de reclamar compensação.
2. A companhia aérea não é responsável pelos danos superiores a 113.100 Direitos de Saque Especiais se demonstrar que:
   
  a. tais danos não resultaram de acto culposo da sua parte ou dos seus representantes, ainda que por negligência ou omissão; ou
  b. tais danos resultaram única e exclusivamente de acto culposo de terceiro, ainda que por negligência ou omissão.

A companhia aéra define o valor efectivo da indemnização depois de analisar o impacto que a situação concreta teve no passageiro e tendo em consideração os limites máximos de indemnização acima referidos.

   
Nota 2:
Os DSE ou Direitos de Saque Especiais são um activo de reserva internacional, criado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) em 1969 para suplementar as reservas oficiais dos estados membros. Os DSE podem ser convertidos nas diferentes moedas de livre circulação e utilizados pelos estados membros no estabelecimento de diferenças de pagamentos internacionais e no reembolso de empréstimos do FMI. Para informação mais detalhada acerca dos DSE, por favor consulte a página informática do FMI em http://www.imf.org/external/np/exr/facts/sdr.htm
   
Nota 3:
Por favor consulte a página informática do FMI em http://www.imf.org/external/np/fin/data/rms_five.aspx para obter o valor equivalente em Dólares Americanos, que é publicado on line diariamente.
   
Nota 4: Para cálculo do valor aproximado em Patacas, converta o valor aproximado em Dólares Americanos, publicado diariamente no site do FMI.

 

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