De acordo com a Resolução 02/2007 aprovada pela Comissão de Facilitação e Segurança, entrarão em execução a partir de 01 de Março de 2007, no Aeroporto Internacional de Macau, os seguintes procedimentos para inspecção de segurança de líquidos, “gels” e aerossóis:

1. Os procedimentos preconizados aplicam-se não só a líquidos, como a água, sopas, xaropes, sumos ou outras bebidas, mas também a cremes, pastas, loções e ao conteúdo de aerossóis. Tal inclui produtos de higiene ou de beleza, tais como pasta dentífrica, creme de barbear, gel para o cabelo, lip gloss, cremes faciais, máscara e bálsamo liquido para os lábios tal como outros produtos da mesma consistência.

 

2. a) Todos os líquidos devem ser transportados em embalagens com capacidade máxima de 100ml (ou o equivalente em outras unidades de volume). Não são autorizados líquidos transportados em embalagens de capacidade superior a 100 ml, ainda que a embalagem se encontre apenas parcialmente cheia.

b) As embalagens devem ser acondicionadas num saco de plástico transparente com fecho, não podendo a capacidade total exceder 1 litro. A totalidade das embalagens deve caber folgadamente no saco de plástico, o qual deve ser fechado.

c) O saco de plástico deve ser apresentado para inspecção visual no controlo de segurança. Apenas será permitido um saco transparente por passageiro.

d) São consideradas excepções: medicamentos com receita médica, leite ou outros alimentos de criança (até 2 anos) e dietas especiais justificadas. Devem ser utilizados adequados e ajustados meios de controlo da natureza desses líquidos.

 

3. Excepções, ainda, devem ser consideradas relativamente a embalagens com líquidos adquiridos quer nas lojas do aeroporto (duty free shops), quer a bordo das aeronaves, na condição que as respectivas embalagens sejam empacotadas em sacos de plástico selados, que permitam a fácil evidência de eventual violação e sejam acompanhados de prova de compra nas referidas lojas ou a bordo de aeronave, na data de embarque, incluindo passageiros em “transfer”.

 

4. No sentido de facilitar a inspecção de segurança nos equipamentos de raios-x, os sacos de plástico contendo embalagens com líquidos devem ser separados de outros artigos transportados na bagagem de mão, como por exemplo casacos ou computadores portáteis.

Atendendo a que os novos procedimentos poderão dilatar o período necessário para a inspecção de segurança, a AACM recomenda a todos os passageiros a conveniência de garantir a devida antecedência nas operações de embarque.

 

 

Chan Weng Hong
Presidente
Comissão de Facilitação e Segurança

 

 

 

 

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