Segundo os regulamentos aeronáuticos, os serviços aéreos regulares de e para Macau de aeronaves registadas no estrangeiro devem operar em conformidade com uma autorização concedida pelo Presidente da Autoridade de Aviação Civil. São necessários os seguintes documentos ou informações:

1 Carta das autoridades aeronáuticas do país certificando a operadora;
   
2 Documentos de registo da Operadora Aérea;
   
3 Um Certificado de Operador Aéreo (COA) válido ou documento equivalente emitido pelas autoridades aeronáuticas do país que certifica a operadora, assegurando que as autoridades aeronáuticas se encontram satisfeitas com o facto de a operadora ser competente em assegurar o desempenho seguro das aeronaves em voos de transportes de passageiros, de acordo com as condições e limitações especificadas no certificado. Este certificado deverá conter pelo menos o seguinte:
a) Identificação da operadora (nome, endereço, etc);
b) Data de emissão e período de validade;
c) Descrição dos tipos de operações autorizadas;
d) O(s) tipo(s) de aeronaves autorizados; e
e) Áreas de operação autorizadas ou rotas.
   
4 Documento da respectiva companhia seguradora que comprove que a operadora é titular de seguro de responsabilidade legal dos passageiros e carga (regulado pela Convenção de Montreal) e responsabilidade legal de terceiros. Por favor clique para aceder à informação sobre o seguro.
   
5 Horários de vôo de Verão e Inverno (chegadas e partidas).
 

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