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A AACM recolhe opiniões sobre o projecto de regulamento administrativo que regula os direitos mínimos dos passageiros de transporte aéreo para estudar a introdução de alterações adequadas e pertinentes

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A AACM recolhe opiniões sobre o projecto de regulamento administrativo que regula os direitos mínimos dos passageiros de transporte aéreo para estudar a introdução de alterações adequadas e pertinentes   2010-08-17

Por forma a reforçar a protecção dos direitos dos passageiros de transporte aéreo, a Autoridade de Aviação Civil da Região Administrativa Especial de Macau (AACM) deu início, há alguns anos, aos estudos preparatórios para elaboração de legislação sobre esta matéria. A Autoridade terminou agora o projecto de regulamento administrativo que estabelece os direitos mínimos dos passageiros do transporte aéreo em caso de recusa de embarque, cancelamento ou atraso de voos. A AACM lançou um período de consulta de um mês para recolha de opiniões dos sectores da aviação, do turismo e outros, no intuito de garantir a viabilidade da aplicação do projecto de regulamento administrativo por parte dos operadores da indústria. Para além disso, no dia 17 de Agosto de 2010, a AACM realizou uma sessão de consulta para apresentação do projecto de regulamento administrativo e para recolha de opiniões dos dois sectores. A AACM vai estudar devidamente as opiniões recolhidas e introduzir as alterações adequadas e pertinentes. A Autoridade prevê que a implementação do novo regulamento irá melhorar a qualidade dos serviços de aviação de Macau e consolidar a imagem de Macau como cidade turística. 

Disposições do projecto de regulamento administrativo

O projecto de regulamento administrativo estabelece os direitos mínimos de que gozam os passageiros em situações de recusa de embarque contra a sua vontade, cancelamento ou atraso de voos, bem como as multas em que incorrem as companhias aéreas em caso de incumprimento das respectivas estipulações. O regulamento administrativo é aplicável a todos os voos que partem do aeroporto internacional de Macau bem como aos voos operados por companhias aéreas registadas em Macau.

Em caso de ocorrência de umas das três situações acima previstas, os passageiros gozam dos direitos identificados no Quadro 1.

Para além dos direitos identificados no Quadro 1, o regulamento administrativo inclui outras disposições, tais como, a obrigação da companhia aérea informar os passageiros quanto aos direitos ali previstos; no caso de aterragem em areoporto alternativo, a obrigação da companhia aérea suportar o custo da transferência do passageiro para o aeroporto para o qual a reserva tinha sido originalmente feita; e a proibição de limitação ou exclusão das obrigações impostas pelo regulamento através das “condições de transporte” estabelecidas pela companhia aérea.

Referência a legislação em vigor na Europa e na América

A AACM deu início aos trabalhos preparatórios da legislação sobre a protecção dos direitos no transporte aéreo há alguns anos atrás, o que incluiu a pesquisa de legislação similar noutras partes do mundo. A Autoridade notou que na Ásia, apenas a China Continental emitiu algumas orientações às companhias aéreas para lidarem com situações de recusa de embarque, cancelamento ou atraso de voos.

A AACM trabalhou no projecto de regulamento administrativo desde 2008, tomando por referência a legislação em vigor sobre esta matéria na Europa, Estados Unidos, Canadá e Brasil.

Regulamentação presente e futura ajuda a proteger mais os direitos dos passageiros de transporte aéreo

No que respeita a protecção dos direitos dos passageiros de transporte aéreo, a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Varsóvia), aplicável a Macau, e o Regulamento Administrativo n.º 11/2004, que foi redigido nos termos da Convenção de Varsóvia, já contêm disposições que obrigam as companhias aéreas a indemnizar os passageiros pelos danos causados pelo atraso dos voos. Adicionalmente, a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Montreal), que complementa a Convenção de Varsóvia, também se tornou aplicável a Macau desde 2006. A Convenção de Montreal estipula que o passageiro têm direito a uma indemnização pelos danos causados por uma companhia aéra no caso de atraso de voo até ao limite de 4,694 Direitos de Saque Especiais (cerca de MOP.58,000.00), a não ser que a companhia aérea consiga provar que foram adoptadas todas as medidas que poderiam razoavelmente ser exigidas para evitar o dano ou que era impossível adoptar tais medidas. 

A AACM está agora em processo de alteração do Regulamento Administrativo n.º 11/2004 por forma a harmonizá-lo com as disposições da Convenção de Montreal.

Por sua vez, o projecto de Regulamento Administrativo que regula os direitos dos passageiros de transporte aéreo pretende obrigar as companhias aéreas a providenciar assistência imediata e apropriada aos passageiros em caso de recusa de embarque, cancelamento ou atraso de voos. A implementação das medidas previstas no novo regulamento administrativo, em acréscimo à aplicação das medidas previstas no actual regulamento administrativo n.º 11/2004, irá aperfeiçoar a legislação de Macau sobre a protecção dos direitos dos passageiros.

Recolha de opiniões para continuação dos trabalhos

A sessão de consulta, convocada pelo Presidente da AACM, Eng. Simon Chan, teve lugar nas instalações do Conselho Consultivo para o Reordenamento dos Bairros Antigos de Macau entre as 15:00 e as 17:00. Participaram: - operadores da aviação local -  Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L. (CAM- Macau International Airport Co., Ltd.), ADA - Administration of Airports Ltd, Air Macau, East Asia Airlines e Menzies Macau Airport Services Ltd.; – Companhias aéreas estrangeiras a operar em Macau – Eva Air, Transasia, Air Asia, Tiger Airways e Philippines Airlines; - Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico – Direcção de Serviços para os Assuntos Laborais, Conselho do Consumidor, Instituto Cultural, membros individuais designados pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Associação da Indústria do Turismo de Macau, Associação das Agências de Viagens de Macau, Associação de Retalhistas e Serviços de Turismo de Macau, Associação dos Hoteleiros de Macau, Associação dos proprietários de Restaurantes de Macau, Associação dos Guias Turísticos de Macau, Associação dos Comerciantes e Operários de Automóveis de Macau, Transmac – Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L. e Associação dos Consumidores das Companhias de Utilidade Pública de Macau.

Durante a sessão de consulta, os participantes transmitiram um conjunto de opiniões. Alguns operadores sublinharam que a maior parte dos atrasos de voos verificados no Aeroporto Internacional de Macau são causados por factores incontroláveis tais como as condições metereológicas e o controlo de tráfego aéreo. Os operadores sugeriram que os factores incontroláveis fossem excluídos da aplicação do regulamento uma vez que não podem ser evitados ou prevenidos e não são causados pelas companhias aéreas. A AACM informou que o objectivo do período de um mês estabelecido para a consulta é o de recolher as opiniões dos sectores da aviação, do turismo e outros para o estudo da introdução de alterações adequadas e pertinentes, para que este não seja um regulamento que serve apenas os passageiros mas sim um regulamento que possa ser implementado, na prática, pela indústria. A AACM vai estudar devidamente as opiniões recolhidas e introduzir as alterações adequadas e pertinentes.

Depois de ter sido colocada à AACM a questão se o novo regulamento administrativo irá diminuir o interesse das companhias aéreas estrangeiras em operar em Macau, a Autoridade sublinhou que o projecto do novo regulamento administrativo pretende aperfeiçoar a qualidade dos serviços de aviação de Macau através do reforço da protecção dos passageiros. A Autoridade assinalou que actualmente as companhias aéreas locais e algumas companhias aéreas estrangeiras já têm implementadas medidas similares para fazer face a este tipo de situações e que algumas companhias aéreas adoptaram até medidas mais vantajosas para os passageiros do que as que se encontram previstas no novo regulamento administrativo. A AACM acredita que, através do cumprimento deste regulamento administrativo, as companhias aéreas podem melhorar os procedimentos de handling na resposta a pedidos razoáveis feitos pelos passageiros e, em consequência, melhorar as relações com os clientes. No limite, isto irá beneficiar ambos os passageiros e as companhias aéreas. Adicionalmente, o novo regulamento administrativo disponibiliza linhas de orientação para os passageiros e companhias aéreas em casos de recusa de embarque, cancelamento e atraso de voos, o que pode ajudar a evitar conflitos entre as duas partes.

Expectativa de implementação do novo regulamento administrativo no próximo ano

Depois de terminada a redacção final do texto, o regulamento administrativo deverá ser objecto de todos os procedimentos legais necessários à respectiva entrada em vigor. A AACM espera que o novo regulamento administrativo possa ser implementado no próximo ano.

Qualquer pessoa interessada em conhecer o conteúdo do projecto de regulamento administrativo que estabelece os direitos mínimos dos passageiros do transporte aéreo em caso de recusa de embarque, cancelamento ou atraso de voos pode fazer o download do texto através da página electrónica da AACM www.aacm.gov.mo (na secção imprensa)

Quadro 1


Direitos dos passageiros

Recusa de embarque

Cancelamento de voos

Atraso de voos

  1. A companhia aérea deve recorrer a voluntários que aceitem ceder as suas reservas em troca de benefícios oferecidos pela companhia aérea.

  2. Se o número de voluntários for insuficiente,

  • Reembolso do preço total de compra do bilhete para a parte ou partes da viagem não efectuadas e para a parte ou partes da viagem já efectuadas se o voo já não se justificar em relação ao plano inicial de viagem e, cumulativamente, nos casos em que se justifique, um voo de regresso para o ponto de partida.

  • Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera.

  • Alojamento em hotel, caso se torne necessária a estadia por uma ou mais noites.

  • Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento.

  • 2 chamadas telefónicas, telex, telefax ou comunicação por via electrónica.

A companhia aérea terá que providenciar o seguinte, excepto se os passageiros tiverem sido informados do cancelamento do voo pelo menos 15 dias antes da hora programada da partida:

  1. Reembolso do preço total de compra do bilhete para a parte ou partes da viagem não efectuadas e para a parte ou partes da viagem já efectuadas se o voo já não se justificar em relação ao plano inicial de viagem e, cumulativamente, nos casos em que se justifique, um voo de regresso para o ponto de partida.

  2. Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera.

  3. Alojamento em hotel, caso se torne necessária a estadia por uma ou mais noites

  4. Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento

  5. 2 chamadas telefónicas, telex, telefax ou comunicação por via electrónica

  1. Atrasos de 30 minutos ou mais
    Informar os passageiros relativamente aos motivos dos atrasos

  2. Atrasos superiores a 3 horas
    Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera

  3. 3.Atrasos superiores a 5 horas:
    A companhia aérea deve oferecer aos passageiros  a possibilidade de optarem entre o reembolso do preço total de compra do bilhete para a parte ou partes da viagem não efectuadas e para a parte ou partes da viagem já efectuadas se o voo já não se justificar em relação ao plano inicial de viagem e, cumulativamente, nos casos em que se justifique, um voo de regresso para o ponto de partida.

  4. Se o passageiro não aceitar as opções referidas no ponto 3 acima, e o atraso for superior a 8 horas e implicar a estadia por uma ou mais noites, a companhia aérea deve fornecer:
    Alojamento em hotel
    Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento
    2 chamadas telefónicas, telex, telefax ou comunicação por via electrónica.

Air transport passenger rights consultation 17.08.10 (photo 1).jpg

A Autoridade de Aviação Civil da RAEM realizou uma sessão de consulta sobre o projecto de regulamento administrativo que estabelece os direitos mínimos dos passageiros do transporte aéreo em caso de recusa de embarque, cancelamento ou atraso de voos na qual estiveram presentes os operadores de aviação locais, membros da comissão de apoio ao desenvolvimento turístico e as companhias aéreas estrangeiras que operam em Macau, no intuito de recolher opiniões para avaliar a introdução de alterações adequadas e pertinentes ao projecto de regulamento administrativo.

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2.O Presidente da Autoridade da Aviação Civil da RAEM, Eng. Simon Chan, apresentou o projecto de regulamento administrativo que estabelece os direitos mínimos dos passageiros do transporte aéreo em caso de recusa de embarque, cancelamento ou atraso de voos.

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