Cada comunicação entregue será lida e processada por apenas um funcionário do GIPA. O remetente pode ser contactado para confirmar se a natureza e as circunstâncias das informações de segurança operacional ou a ocorrência comunicada foram correctamente atendidas e/ou para fornecer informações e esclarecimentos adicionais necessários.
Se a comunicação for recebida via e-mail, o funcionário do GIPA imprimirá o texto do e-mail e o respectivo formulário em anexo. Os e-mails serão apagados do sistema de e-mail imediatamente após a respectiva impressão, de modo a salvaguardar a confidencialidade. As comunicações impressas serão consideradas e tratadas como versões originais.
Depois do funcionário do GIPA confirmar que a informação obtida está completa, a mesma será desidentificada e arquivada na base de dados do MACCARES.
Após o respectivo tratamento, a comunicação original será devolvida ao remetente. Atendendo a que o GIPA não retém qualquer informação identificativa do remetente, uma vez devolvida a comunicação este não voltará a ser contactado. O autor da comunicação pode utilizar a comunicação original como elemento de prova para efeitos de protecção contra actos punitivos.
Contudo, se o autor da comunicação não preencheer o campo da morada postal, considerar-se-à que não pretende que a comunicação lhe seja devolvida. Nestas situações, o GIPA destruirá a comunicação original e o autor da comunicação não beneficiará desta prova para efeitos de protecção contra actos punitivos.