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Penalidade

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Penalidade

Em conformidade com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 52/94/M, de 7 de Novembro, qualquer pessoa que execute, nas zonas sujeitas a servidões aeronáuticas, actividades de voo, e não cumpra os requisitos acima referidos, será punido de uma multa de MOP2.000 a MOP20.000 imposta pela AACM.

 

A AACM aproveita a oportunidade para salientar que o objectivo da legislação é garantir a segurança aérea. Não é objectivo desta autoridade criar entraves às actividades de lazer da população. Desde que o Aeroporto Internacional de Macau entrou em funcionamento, o transporte aéreo tornou-se um meio importante para os residentes de Macau viajarem para o exterior. O Governo da RAEM tem a responsabilidade de estabelecer um ambiente que garanta a segurança das operações da indústria, e assim proteger vidas e a segurança das viagens dos residentes.

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