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Penalidade

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Penalidade

A AACM aplicará as sanções correspondentes a todos os infractores que não cumpram os regulamentos relativos às actividades com aeronaves não tripuladas, nos termos do artigo 59.º da "Lei n.º 4 / 2025 - "Lei da actividade de aviação civil", que entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2026.

A AACM aproveita a oportunidade para salientar que o objectivo da legislação é garantir a segurança aérea. Não é objectivo desta autoridade criar entraves às actividades de lazer da população. Desde que o Aeroporto Internacional de Macau entrou em funcionamento, o transporte aéreo tornou-se um meio importante para os residentes de Macau viajarem para o exterior. O Governo da RAEM tem a responsabilidade de estabelecer um ambiente que garanta a segurança das operações da indústria, e assim proteger vidas e a segurança das viagens dos residentes.

 

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