
Para impedir que qualquer pessoa entre na cabina de passageiros munido de armas, explosivos ou objectos susceptíveis de serem utilizados como actos de interferência ilegal e para evitar que os objectos ou substâncias transportados por via aérea, que possam pôr em risco gravemente a saúde, a segurança ou os bens, sejam levados para a cabina, Todos os passageiros de saída do Aeroporto Internacional de Macau e do heliporto estão sujeitos às seguintes regras:
No Aeroporto Internacional de Macau e no Heliporto aplicam-se os seguintes procedimentos de inspecção de segurança aos passageiros que transportam líquidos, pulverizadores e objectos gelatinosos na bagagem de mão ou de mão:
Excepções:
a. O pessoal de segurança pode isentar os medicamentos, os requisitos especiais de alimentação e os produtos lácteos / alimentares dos bebés, sendo que a dispensa de leite infantil / alimentos pressupõe o consumo exclusivo de bebés durante a viagem, Sendo necessária a existência de meios adequados e proporcionais que permitam verificar a natureza deste tipo de objectos.
b. Os produtos líquidos, spray e gel isentos de imposto comprados pelos passageiros que transitam / transitam nas lojas isentas de impostos ou aeronaves do aeroporto devem ser embalados em sacos estanques com certificado de prevenção de danos (tamper-evident) e mostrar claramente a respectiva certificação.
Transporte de álcool isopropílico, etc., em aeronaves
O gel de mãos desinfectante com álcool, o álcool desinfectante e os toalhetes desinfectantes, entre outros, mesmo que a percentagem de álcool por volume seja igual ou superior a 70%, pertencem à categoria de medicamentos não radioactivos (incluindo aerossóis), podendo ser transportados pelos passageiros a bordo de uma aeronave, na bagagem de porão ou na bagagem de mão. Os passageiros devem cumprir os seguintes requisitos ao transportar esses itens:
- Se os itens forem transportados na bagagem de mão, os passageiros deverão observar as regras da lista de artigos proibidos. Para os toalhetes desinfectantes, a quantidade permitida é a mesma que na bagagem de porão;
- Se os itens forem transportados na bagagem de porão, os passageiros devem observar as regras da Circular Aeronáutica Nº AC/AGA/013R02 - “Restrições de Mercadorias Perigosas”. A quantidade total de cada artigo não deve exceder 0,5 kg ou 0,5 L e a quantidade total por pessoa não deve exceder 2 kg ou 2 L.
Observações: As operadoras de transporte aéreo (companhia aéreas) podem impor regras mais rigorosas ao transporte dos itens acima mencionados de acordo com as suas próprias políticas de operação. É recomendável que os passageiros consultem as suas operadoras de transporte aéreo (companhia aéreas) para obter informações relacionadas antes de iniciar a sua viagem.