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Artigos Proibidos

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Artigos de Controlo de Segurança

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É proibido o transporte, na bagagem de mão ou em cabina, dos seguintes tipos de objectos:

1. Armas de fogo, armas de fogo e outros dispositivos capazes de lançar projécteis; icon icon  icon
2. Aparelhos de vertigem destinados a provocar tonturas ou a provocar a perda da capacidade de locomoção; icon icon
3. Objectos com pontos agudos ou arestas afiadas; icon icon icon
4. Instrumentos capazes de provocar lesões graves ou ameaçar a segurança da aeronave; icon    icon   icon
5. Um dispositivo eléctrico de protecção contra lesões graves resultantes de pancadas; icon      icon      icon
6. Explosivos, substâncias e dispositivos incendiários susceptíveis de provocar lesões graves ou ameaçar a segurança da aeronave; icon
7. Outros objectos que possam ser utilizados para causar danos ou ameaçar a segurança da aeronave ou que possam ser transformados em armas ofensivas; icon
8. Isqueiros e fósforos, de qualquer tipo;               icon   icon
9. Objectos e substâncias de ataque químico / biológico.              icon   icon

       
Por outro lado, é também proibido aos passageiros transportarem os seguintes tipos de artigos, através do transporte de bagagem:

1. Tubulação explosiva; icon
2. Detonador e indutor; icon
3. Minas, granadas e outros engenhos explosivos militares; icon    icon
4. Fogo-de-artifício, incluindo o fogo-de-artifício; icon   icon
5. Latas e buchas para produtos de fumo; icon
6. Dinamite, pólvora e explosivos de plástico; icon
7. Objectos / substâncias de ataque químico / biológico. icon  icon

Para mais detalhes, consulte as operadoras de transporte aéreo (companhia aéreas). Por outro lado, propõe-se que os passageiros consultem simultaneamente a Lei n.º 12 / 2024 - "Regime jurídico do controlo de armas e coisas conexas"

Clique para ver a lista de artigos proibidos e forma de tratamento dos artigos retidos.

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