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É proibido o transporte, na bagagem de mão ou em cabina, dos seguintes tipos de objectos:
| 1. Armas de fogo, armas de fogo e outros dispositivos capazes de lançar projécteis; | |
| 2. Aparelhos de vertigem destinados a provocar tonturas ou a provocar a perda da capacidade de locomoção; | |
| 3. Objectos com pontos agudos ou arestas afiadas; | |
| 4. Instrumentos capazes de provocar lesões graves ou ameaçar a segurança da aeronave; | |
| 5. Um dispositivo eléctrico de protecção contra lesões graves resultantes de pancadas; | |
| 6. Explosivos, substâncias e dispositivos incendiários susceptíveis de provocar lesões graves ou ameaçar a segurança da aeronave; | ![]() |
| 7. Outros objectos que possam ser utilizados para causar danos ou ameaçar a segurança da aeronave ou que possam ser transformados em armas ofensivas; | ![]() |
| 8. Isqueiros e fósforos, de qualquer tipo; | |
| 9. Objectos e substâncias de ataque químico / biológico. | |
Por outro lado, é também proibido aos passageiros transportarem os seguintes tipos de artigos, através do transporte de bagagem:
| 1. Tubulação explosiva; | ![]() |
| 2. Detonador e indutor; | ![]() |
| 3. Minas, granadas e outros engenhos explosivos militares; | |
| 4. Fogo-de-artifício, incluindo o fogo-de-artifício; | |
| 5. Latas e buchas para produtos de fumo; | |
| 6. Dinamite, pólvora e explosivos de plástico; | ![]() |
| 7. Objectos / substâncias de ataque químico / biológico. |
Para mais detalhes, consulte as operadoras de transporte aéreo (companhia aéreas). Por outro lado, propõe-se que os passageiros consultem simultaneamente a Lei n.º 12 / 2024 - "Regime jurídico do controlo de armas e coisas conexas".
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