Destinatários do serviço e critérios de elegibilidade:
O operador que pretenda utilizar o Aeroporto ou Heliporto Internacional de Macau ou voar na zona de tráfego aéreo de Macau (ATZ) para operar serviços aéreos não regulares.
Canal de formalização do pedido:
Submissão Online
As companhias aéreas, os operadores aéreos ou agentes registados podem submeter os pedidos de autorização de voo e os documentos comprovativos necessários através do sistema electrónico de autorização de voo. Por favor, clique no link seguinte para registar a sua conta:
https://fltapp.aacm.gov.mo/login
Além disso, para os voos que envolvam o transporte de mercadorias perigosas de e para o Aeroporto Internacional de Macau, os operadores aéreos estrangeiros ou os seus agentes devem apresentar um pedidos de autorização de transporte de mercadorias perigosas juntamente com os documentos necessários através do Sistema Electrónico de Autorização de Voo para obtenção de uma autorização separada para o transporte de mercadorias perigosas.
Observações: As remessas de baterias de lítio, em particular as mencionadas na Nota de Segurança da AACM (SN-2022/02), são consideradas mercadorias perigosas e devem ser manuseadas e transportadas em conformidade com as Instruções Técnicas (TI) da ICAO.
Os pedidos de autorização de voo e de transporte de mercadorias perigosas podem ser apresentados simultaneamente. No entanto, os operadores ou os seus agentes devem ter em consideração os diferentes prazos de entrega para evitar atrasos indevidos no processamento dos respectivos pedidos.
Submissão em papel
-Por carta, fax ou email
Tel: 853-8796 4104 / 8796 4122 / 8796 4135 (Linha direta)
853-2851 1213 (Linha geral)
Fax: 853-8796 4115 (Linha direta)
853-2833 8089 (Linha geral)
E-mail: flightauthorization@aacm.gov.mo
Morada: 18/F, Centro Comercial Cheng Feng, 336-342, Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, Macau
Documentos necessários:
O operador deve apresentar os seguintes documentos ou informações:
1."Formulário de Aplicação para Serviços Aéreos Não Regulares de/para a RAEM" devidamente preenchido;
2.Certificado de Operador Aéreo (COA) válido ou documento equivalente emitido pelas autoridades aeronáuticas do país que designa o operador, atestando que as autoridades aeronáuticas consideram que o operador é competente para garantir a operação segura de aeronave em voos para fins de transporte público. Este certificado deve conter pelo menos as seguintes informações:
a)Documento de identificação do operador (nome, endereço, etc);
b)Data de emissão e prazo de validade;
c)Descrição dos tipos de operações autorizadas;
d)O(s) tipo(s) de aeronave autorizado; e
e)Áreas autorizadas de operação ou rotas.
3.Prova documental da empresa de seguros do operador para comprovarr que o operador possui seguros adequados sobre responsabilidade legal a passageiros e responsabilidade legal de carga (aplicam-se os requisitos da Convenção de Montreal), e responsabilidade legal a terceiros.
4.Certificado de registo de aeronave a ser utilizado na operação solicitada;
5.Certificado de aeronavegabilidade de aeronave a ser utilizada na operação solicitada;
6.Certificado de ruído de aeronave a ser utilizada na operação solicitada;
Para fretar voos, a seguinte informação adicional deve ser fornecida:
7.Detalhes da proposta de voo fretado (ou seja, o tipo de fretamento a ser operado, o horário de funcionamento proposto, etc);
8.Justificativa para o voo fretado.
Nota: Para mais informações, consulte ou consulte os Regulamentos Administrativos N.º11/2004 e N.º19/2011 para obter informações sobre o seguro de responsabilidade.
Condições de funcionamento dos serviços aéreos não regulares:
1.Em conformidade com o artigo 5º da Convenção de Chicago, os pedidos de serviços aéreos não regulares para o transporte de passageiros ou de carga, normalmente, serão aprovados se o presidente da Autoridade de Aviação Civil estiver convencido de que os correspondentes serviços regulares não podem satisfazer uma demanda genuína parafornecer o serviço ou capacidade requerida e, no caso de pedidos feitos por companhias aéreas com sede fora de Macau,às companhias aéreas seriam concedidas um tratamento não menos favorável que às companhias aéreas baseadas em Macau fazendo um pedido semelhante.
2.Os pedidos de serviços aéreos não regulares de transporte de passageiros e carga, normalmente, não serão considerados.
3.As licenças para serviços não regulares são concedidas na condição de que o titular não propague tais serviços para a venda directa ao público em geral.
Geral:
1.As licenças comprenderão as condições que o Presidente da Autoridade de Aviação Civil considere serem adequadas,tendo em vista a natureza e as circunstâncias dos reqerimentos.
2.Qualquer comandante de uma da aeronave que aterre no Aeroporto Internacional de Macau para outros fins que não tráfego, deverá assinar, antes da respectiva partida, no Gabinete de Expediente do Aeroporto (Airport Dispatch Office) um certificado que ateste que esse voo não está sujeito a uma autorização.
Taxa:
Gratuito
Tempo de processamento:
O processo de aprovação não excederá 3 dias úteis (período garantido na carta de qualidade).
Nota: O período garantido começa a partir do dia imediatamente seguinte ao dia da apresentação de todos os documentos;ou informações requeridos.
Para inscrição on-line:
Clique no seguinte link para registar uma conta: https://fltapp.aacm.gov.mo/login
Para apresentação do pedido em papel:
Por favor, clique aqui para obter o formulário em formato pdf
Fonte de legislação:
Os deveres de informação dos operadores de transportes ao Corpo de Polícia de Segurança Pública
Clique aqui para obter informações sobre o os deveres de informação dos peradores de transportes ao Corpo de Polícia de Segurança Pública