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Candidature para Serviços Aéreos Não Regulares

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Candidature para Serviços Aéreos Não Regulares

Destinatários do serviço e critérios de elegibilidade:

Qualquer aeronave que utilize o espaço aéreo sob jurisdição da RAEM (Zona de Tráfego de Aeródromo de Macau (ATZ)) ou qualquer aeródromo na RAEM, durante a operação de serviços aéreos não regulares.

Canal de formalização do pedido: 

Submissão Online (Canal principal)
As companhias aéreas ou agentes podem submeter os pedidos de autorização de voo e os documentos comprovativos necessários através do Sistema Electrónico de Autorização de Voo. Por favor, clique no link seguinte para registar a sua conta:
https://fltapp.aacm.gov.mo/login

Além disso, para os voos que envolvam o transporte de mercadorias perigosas de e para aeródromos na RAEM, os operadores aéreos sediados fora da RAEM ou os seus agentes devem apresentar um pedidos de autorização de transporte de mercadorias perigosas juntamente com os documentos necessários através do Sistema Electrónico de Autorização de Voo para obtenção de uma autorização separada para o transporte de mercadorias perigosas.

Observações: As remessas de baterias de lítio, em particular as mencionadas na Nota de Segurança da AACM (SN-2022/02), são consideradas mercadorias perigosas e devem ser manuseadas e transportadas em conformidade com as Instruções Técnicas (TI) da ICAO.

Os pedidos de autorização de voo e de transporte de mercadorias perigosas podem ser apresentados simultaneamente. No entanto, os operadores ou os seus agentes devem ter em consideração os diferentes prazos de entrega para evitar atrasos indevidos no processamento dos respectivos pedidos.  

 

Submissão em papel

Por email ou carta
Por favor, clique aqui para obter o formulário em formato pdf
E-mail: flightauthorization@aacm.gov.mo
Endereço: 18/F, Centro Comercial Cheng Feng, 336-342, Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Macau
Tel: 853-8796 4104 / 8796 4122 / 8796 4135 (Linha directa)
       853-2851 1213 (Linha geral)

Documentos necessários:

O operador ou agente deve apresentar os seguintes documentos ou informações:

1."Formulário para Serviços Aéreos Não Regulares de/para a RAEM" devidamente preenchido;
2. Se aplicável, um Certificado de Operador Aéreo (COA) válido ou documento equivalente emitido pelas autoridades aeronáuticas do Estado do operador, atestando que as autoridades aeronáuticas consideram que o operador é competente para garantir a operação segura de aeronave em voos para fins de transporte público, de acordo com as condições e limitações que possam ser especificadas no certificado. Este certificado deve conter pelo menos as seguintes informações:
     a) Identificação do operador (nome, endereço, etc);
     b) Data de emissão e prazo de validade;
     c) Descrição dos tipos de operações autorizadas;
     d) O(s) tipo(s) de aeronave autorizado; 
     e)  Áreas autorizadas de operação ou rotas;
3. Prova documental da empresa de seguros do operador para comprovarr que o operador possui seguros adequados de responsabilidade civil em relação a passageiros e carga (aplicam-se os requisitos da Convenção de Montreal 1999), e responsabilidade civil em relação a terceiros;
4. Certificado de registo da aeronave a ser utilizado na operação solicitada;
5. Certificado de aeronavegabilidade da aeronave a ser utilizada na operação solicitada;
7. Certificado de ruído de aeronave a ser utilizada na operação solicitada.

Para voos chater, a seguinte informação adicional deve ser fornecida:
6. Detalhes da proposta de voo charter (ou seja, o tipo de fretamento a ser operado, o horário de funcionamento proposto, etc);
7. Justificativa para o voo charter.

Nota: Consulte a secção «Responsabilidade civil» ou o Regulamento Administrativo n.º 11/2004 e o Regulamento Administrativo n.º 19/2011 para obter informações sobre o seguro de responsabilidade civil.

 

Condições de funcionamento dos serviços aéreos não regulares:

1.Em conformidade com o artigo 5.º da Convenção de Chicago, os pedidos de serviços aéreos não regulares para o transporte de passageiros ou de carga, normalmente, serão aprovados se o Presidente da Autoridade de Aviação Civil estiver convencido de que os correspondentes serviços regulares não podem satisfazer uma procura genuína para fornecer o serviço ou capacidade requerida. No caso de pedidos feitos por operadores aéreos sediados fora de Macau, aos operadores aéreos é concedido um tratamento não menos favorável do que aquele que é concedido às companhias aéreas sediadas na RAEM que apresentem pedidos semelhantes no Estado do operador.
2.Os pedidos de serviços aéreos não regulares de transporte de passageiros e carga em simultâneo, normalmente, não são considerados.
3. As autorizações para serviços não regulares são concedidas na condição de que o titular não publicite tais serviços para venda directa ao público em geral.

Geral:

As autorizações comprenderão as condições que o Presidente da Autoridade de Aviação Civil considere serem adequadas ,tendo em conta a natureza e as circunstâncias dos pedidos.

Taxa:

Gratuito

Tempo de processamento:

O processo de aprovação não excederá 3 dias úteis (período garantido na carta de qualidade).

Nota: O período garantido começa a contar a partir do dia imediatamente a seguir ao dia de apresentação de todos os documentos ou informações requeridas.


Fonte de legislação:

Portaria N.º 232/95/M

Deveres de informação dos operadores de transportes ao Corpo de Polícia de Segurança Pública
Clique aqui para obter informações sobre os deveres de informação dos peradores de transportes ao Corpo de Polícia de Segurança Pública
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