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Introdução

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Acordos de Transporte Aéreo

O Acordo de Transporte Aéreo é um acordo entre os dois países que permite a ambas as partes realizar operações de aviação civil no território de cada uma das partes.

 

A Região Administrativa Especial de Macau é parte integrante da China, mas o artigo 117.º da Lei Básica da RAEM atribui a esta Região o poder de definir, por si própria e com a autorização concreta do Governo Popular Central, os diversos sistemas de gestão da aviação civil ", o Governo da RAEM pode negociar e assinar acordos aéreos bilaterais com governos estrangeiros. Por outro lado, como a região de Taiwan e a Região Administrativa Especial de Hong Kong também fazem parte do território chinês, pelo que os dois territórios não podem servir de ponto intermédio ou de extensão das rotas negociadas entre a RAEM e os países estrangeiros.

 

Ao longo dos anos, o Governo da RAEM tem vindo a implementar a política de liberalização aérea, e a maioria dos acordos de transporte aéreo celebrados entre a RAEM e os países estrangeiros dispõem de cláusulas bastante abertas. Como por exemplo, a concessão do direito de quinta liberdade de operação, a cláusula que permite o local principal de exploração, a designação de várias companhias aéreas, a inexistência de limite de capacidade, entre outros. Até ao momento, Macau estabeleceu acordos de serviços aéreos com 50 países, dos quais 41 já foram assinados oficialmente.

 

A abertura de novas rotas e o aumento do número de voos são decididos pelo mercado e pelas operações comerciais das companhias aéreas. As companhias aéreas vão considerar a criação de novas rotas ou o aumento da frequência de aeronave, tendo em conta a maturidade ou a potencialidade do mercado, a capacidade de manter o número suficiente de passageiros e os custos operacionais.

 

 

 
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