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Liberalizar Gradualmente o Mercado

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Liberalizar Gradualmente o Mercado

Contexto histórico do sistema de concessões e subconcessões

Na década de 1990, quando o sector da aviação de Macau estava apenas a começar a desenvolver-se, o mercado local era bastante pequeno. No sentido de atrair investidores estrangeiros e incentivá-los a estabelecer as suas empresas em Macau, tornou-se necessário implementar um sistema de concessões e subconcessões. Estas medidas visavam assegurar o retorno económico para os investidores, criando simultaneamente uma situação mutuamente benéfica para os investidores e para o sector do transporte aéreo de Macau. 

Abertura gradual do mercado

Desde a transferência da soberania de Macau para a China, a nossa economia registou um enorme crescimento. Ao rever o sistema de concessões e subconcessões no mercado do transporte aéreo, o Governo da RAEM concluiu que os direitos exclusivos já não eram adequados para o desenvolvimento do sector, reconhecendo que permitir a entrada de mais operadores no mercado melhora a qualidade geral dos serviços num ambiente competitivo. Consequentemente, em 2008, o Governo da RAEM decidiu não prorrogar os direitos exclusivos previstos nos contratos após o seu termo, o que levou a uma abertura gradual do mercado do transporte aéreo. 

Actualmente, os prestadores de serviços do Aeroporto Internacional de Macau incluem:

Serviços Subconcessionária
Serviços Publicidade 1 JCDECAUX (MACAU), LIMITADA
Serviços de Assistência em Escala, Manutenção de Aeronaves e Tratamento de Carga e Correio 2 MENZIES MACAU SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS, LIMITADA
Serviços de Segurança do Aeroporto 3 SEMAC - COMPANHIA DE SEGURANÇA DE MACAU, LIMITADA
Serviços CIP 4 PPL SERVIÇOS MACAU LIMITADA
Serviços de Abastecimento de Combustivel 5 COMPANHIA DE PRODUTOS QUÍMICOS E PETROLÍFEROS NAM KWONG, LIMITADA
Serviços de Catering 6 MCS - SERVIÇOS DE CATERING DE MACAU, S.A.
Operador de Base Fixa de Aviação Executiva/Geral 7 CENTRO DE AVIAÇÃO COMERCIAL SINO MACAU, LIMITADA
8 TAG AVIAÇÃO ÁSIA (MACAU) LIMITADA
Serviços de Venda a Retalho Complexo 9 CAFÉ DE BLOOOM, LIMITADA
10 COMPANHIA DE BRIGHT ELITE GOURMET LIMITADA
11 CIRCLE K - ARMAZÉNS RETALHISTAS (MACAU), LIMITADA
12 COMPANHIA DE LEMBRANÇAS GUIA LIMITADA
13 COMPANHIA DE PRODUTOS ALIMENTARES KOI KEI LIMITADA
14 TALENTGROUP ASIA ADMINISTRAÇÃO LIMITADA
15 THE DAIRY FARM COMPANY, LIMITED - MACAU BRANCH
Serviços de Duty Free 16 PRODUTOS DUTY FREE ZHONGHAO (MACAU) LDA. 
17 CDGF MACAU, SOCIEDADE UNIPESSONAL LIMITADA 
 Serviços de Comidas e Bebidas 18 COMPANHIA DE BRIGHT NOBLE LIMITADA
19 COMPANHIA DE CATERING GOURMAX, LIMITADA
20 MCMAC (RESTAURANTES) COMPANHIA LIMITADA
21 SAN MOU I GESTÃO DE RESTAURAÇÃO LIMITADA
22  PAK WA - GESTÃO DE RESTAURAÇÃO LIMITADA
Serviços de Transporte em Limousine 23 AGÊNCIA DE VIAGENS KWOON CHUNG (MACAU), LIMITADA
24 AGÊNCIA DE VIAGENS GOLDEN LAND, LIMITADA
A atualização de 14 de Novembro de 2025
 

Uma decisão semelhante foi tomada em relação à concessão dos serviços de transporte aéreo. Em Outubro de 2018, o Governo da RAEM notificou a Air Macau que os seus direitos exclusivos não seriam prorrogado após 2020. No entanto, devido ao surto epidémico da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus a nível mundial, a fim de assegurar a continuidade da prestação de serviços aéreos de forma ininterrupta e estável aos residentes e visitantes de Macau, o Governo da RAEM decidiu prorrogar o contrato de concessão da Air Macau por um período de três anos.

 

Em 2023, o sector da aviação começou a retomar gradualmente as operações normais após a pandemia da doença COVID-19. O Governo da RAEM deu início ao processo legislativo da “Lei da Actividade de Aviação Civil”. Após deliberação, a proposta de lei foi aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa em 19 de Junho de 2025. A Lei n.º 4/2025 intitulada "Lei da Actividade de Aviação Civil" entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2026.

 

O Governo da RAEM, pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2026, concedeu à Companhia de Transportes Aéreos Air Macau S.A.R.L., a respectiva licença de actividade de transporte aéreo comercial de passageiros, com entrada em vigor a 1 de Fevereiro de 2026 e um prazo de validade de 20 anos.

 

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