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Liberalizar Gradualmente o Mercado

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Liberalizar Gradualmente o Mercado

Contexto histórico do sistema de concessões e subconcessões

Na década de 1990, quando o sector da aviação de Macau estava apenas a começar a desenvolver-se, o mercado local era bastante pequeno. No sentido de atrair investidores estrangeiros e incentivá-los a estabelecer as suas empresas em Macau, tornou-se necessário implementar um sistema de concessões e subconcessões. Estas medidas visavam assegurar o retorno económico para os investidores, criando simultaneamente uma situação mutuamente benéfica para os investidores e para o sector do transporte aéreo de Macau. 

Abertura gradual do mercado

Desde a transferência da soberania de Macau para a China, a nossa economia registou um enorme crescimento. Ao rever o sistema de concessões e subconcessões no mercado do transporte aéreo, o Governo da RAEM concluiu que os direitos exclusivos já não eram adequados para o desenvolvimento do sector, reconhecendo que permitir a entrada de mais operadores no mercado melhora a qualidade geral dos serviços num ambiente competitivo. Consequentemente, em 2008, o Governo da RAEM decidiu não prorrogar os direitos exclusivos previstos nos contratos após o seu termo, o que levou a uma abertura gradual do mercado do transporte aéreo.
 
Serviços Subconcessionária
Serviços Publicidade 1 JCDECAUX (MACAU), LIMITADA
Serviços de Assistência em Escala, Manutenção de Aeronaves e Tratamento de Carga e Correio 2 MENZIES MACAU SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS, LIMITADA
Serviços de Segurança do Aeroporto 3 SEMAC - COMPANHIA DE SEGURANÇA DE MACAU, LIMITADA
Serviços CIP 4 PPL SERVIÇOS MACAU LIMITADA
Serviços de Abastecimento de Combustivel 5 COMPANHIA DE PRODUTOS QUÍMICOS E PETROLÍFEROS NAM KWONG, LIMITADA
Serviços de Catering 6 MCS - SERVIÇOS DE CATERING DE MACAU, S.A.
Operador de Base Fixa de Aviação Executiva/Geral 7 CENTRO DE AVIAÇÃO COMERCIAL SINO MACAU, LIMITADA
8 TAG AVIAÇÃO ÁSIA (MACAU) LIMITADA
Serviços de Venda a Retalho Complexo 9 CAFÉ DE BLOOOM, LIMITADA
10 COMPANHIA DE BRIGHT ELITE GOURMET LIMITADA
11 CIRCLE K - ARMAZÉNS RETALHISTAS (MACAU), LIMITADA
12 COMPANHIA DE LEMBRANÇAS GUIA LIMITADA
13 COMPANHIA DE PRODUTOS ALIMENTARES KOI KEI LIMITADA
14 TALENTGROUP ASIA ADMINISTRAÇÃO LIMITADA
15 THE DAIRY FARM COMPANY, LIMITED - MACAU BRANCH
Serviços de Venda a Duty Free de Bebidas Alcoólicas e Tabaco
16 SHILLA RETALHO, SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA
17 PRODUTOS DUTY FREE ZHONGHAO (MACAU) LDA.
Serviços de Comidas e Bebidas  18 COMPANHIA DE BRIGHT NOBLE LIMITADA
19 COMPANHIA DE CATERING GOURMAX, LIMITADA
20 MCMAC (RESTAURANTES) COMPANHIA LIMITADA
21 SAN MOU I GESTÃO DE RESTAURAÇÃO LIMITADA
22 PAK WA - GESTÃO DE RESTAURAÇÃO LIMITADA
Serviços de Transporte em Limousine
23 AGÊNCIA DE VIAGENS KWOON CHUNG (MACAU), LIMITADA
24 AGÊNCIA DE VIAGENS GOLDEN LAND, LIMITADA
A atualização de 08 de Abril de 2025

 

Uma decisão semelhante foi tomada em relação à concessão dos serviços de transporte aéreo. Em Outubro de 2018, o Governo da RAEM notificou a Air Macau que os seus direitos exclusivos não seriam prorrogado após 2020. No entanto, devido ao surto epidémico da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus a nível mundial, a fim de assegurar a continuidade da prestação de serviços aéreos de forma ininterrupta e estável aos residentes e visitantes de Macau, o Governo da RAEM decidiu prorrogar o contrato de concessão da Air Macau por um período de três anos. 
 
Em 2023, o sector da aviação começou a retomar gradualmente as operações normais após a epidemia de pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e o Governo da RAEM deu início ao processo legislativo da “Lei da Atividade de Aviação Civil”. No entanto, devido à natureza técnica das disposições e à necessidade de revisões e avaliações por parte da Assembleia Legislativa, o projeto de lei ainda está a ser analisado. Antes da promulgação da nova lei, é necessário manter o actual regime de concessão para que a Air Macau possa continuar a prestar serviços de voo ininterruptamente aos residentes e visitantes de Macau, tenho o Governo da RAEM decidido prorrogar o contrato de concessão por um período adicional de três anos ou até à entrada em vigor da nova lei.
 

 

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