Actividades com Aeronaves não Tripuladas
Plataforma de Serviços Online para Actividades de Lançamento de Drones
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Por favor clique aqui para ver as restrições relativas às operações com aeronave não tripulada
De acordo com o Regulamento de Navegação Aérea de Macau, qualquer pessoa que deseje realizar actividades com aeronaves não tripuladas em Macau deve cumprir os requisitos e restrições relevantes. Por favor clique para ver o Regulamento de Navegação Aérea de Macau ou a tabela abaixo para uma melhor compreensão dos novos requisitos para as actividades com aeronaves não tripuladas.
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Categoria
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CAT 1 Massa total ≤ 250 grams
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CAT 2 Massa total > 250 gramas a ≤ 7 kg
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CAT 3 Massa total >7 kg a ≤ 25 kg
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| Requisitos de registo, etiquetagem e notificação |
| Etiquetagem |
X |
✓ |
✓ |
| Registo de aeronave não tripulada |
X(Observação1) |
✓ |
✓ |
| Registo de piloto de aeronave não tripulada |
X(Observação1) |
✓ |
✓ |
| Notificação antes de voo (Observação 2) |
X(Observação1) |
✓ |
✓ |
| Condições de operação |
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Restrições às operações com aeronaves não tripuladas
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✓( Observação1) |
✓( Observação1) |
Sujeita às condições da autorização da actividade |
| Idade mínima de operação |
Não aplicável |
14 years of age (Remark 5) |
18 anos de idade (Observação 6) |
| Autorização concedida pela Autoridade de Aviação Civil |
| Autorização de actividade (Observação 3) |
X(Observação 1) |
X(Observação 1) |
✓ |
| Autorização de operador (Observação 4) |
X |
X |
✓ |
| Seguro |
| Seguro de responsabilidade civil pelos danos que a sua utilização possa causar a terceiros |
X |
X |
Cobertura mínima de $10,000,000 (dez milhões de patacas)
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Observação 1: As operações de CAT 1 / CAT 2 que forem para além das restrições estabelecidas no parágrafo 184.º do Regulamento de Navegação Aérea de Macau devem ser previamente autorizadas pela Autoridade de Aviação Civil e notificadas antes do voo. Observação 2: Submeter notificação antes do voo através da "Plataforma de Serviços Online para Actividades de Lançamento de Drones" (https://uav.aacm.gov.mo). Observação 3: Submeter o requerimento de Autorização de actividade através da "Plataforma de Serviços Online para Actividades de Lançamento de Drones", (https://uav.aacm.gov.mo). Observação 4: Preencher o formulário “Pedido Inicial de Autorização de Operador de Aeronaves Não Tripuladas” e submetê-lo à Autoridade da Aviação Civil (aplicável apenas à operação de aeronaves não tripuladas com massa total superior a 7 kg mas não superior a 25 kg). Relativamente ao documento comprovativo da “Licença/certificado de piloto UA válido” para a candidatura, consulte “Exemplos de licença ou certificado de piloto de aeronave não tripulada aceitável para a aplicação de uma Autorização de operador de aeronave não tripulada” Observação 5: A pessoa tenha pelo menos 14 anos de idade ou a idade mínima de operação definida pelo fabricante da aeronave não tripulada, consoante a que for mais elevada; No caso de a pessoa ter menos de 14 anos de idade ou da idade mínima de operação definida pelo fabricante, consoante a que for mais elevada, a operação da aeronave não tripulada tem de ser realizada sob a supervisão directa de uma pessoa com pelo menos 18 anos e que pode operar a aeronave não tripulada. Observação 6: A pessoa tenha pelo menos 18 anos de idade e a Autoridade de Aviação Civil considere que a pessoa é uma pessoa apta e qualificada para operar o tipo e modelo de aeronave não tripulada correspondente àquela aeronave não tripulada e para os fins especificados na Autorização de operador de aeronave não tripulad.
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