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Actividades de Aeronaves não Tripuladas

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Aeronaves não Tripuladas e Outras Actividades de Voo

Actividades com Aeronaves não Tripuladas

 

Plataforma de Serviços Online para Actividades de Lançamento de Drones

De acordo com o Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, qualquer pessoa que deseje realizar actividades com aeronaves não tripuladas em Macau deve cumprir os requisitos e restrições relevantes. Por favor clique  para ver o Regulamento de Navegação Aérea de Macau ou a tabela abaixo para uma melhor compreensão dos novos requisitos para as actividades com aeronaves não tripuladas.

 

Categoria

CAT 1
Massa total
≤ 250 grams

CAT 2
Massa total
> 250 gramas a ≤ 7 kg

CAT 3
Massa total
>7 kg a ≤ 25 kg

Requisitos de registo, etiquetagem e notificação
Etiquetagem X
Registo de aeronave não tripulada X(Observação1)
Registo de piloto de aeronave não tripulada X(Observação1)
Notificação antes de voo (Observação 2) X(Observação1)
Condições de operação

Restrições às operações com aeronaves não tripuladas

✓( Observação1) ✓( Observação1) Sujeita às condições da autorização da actividade
Idade mínima de operação Não aplicável 14 years of age (Remark 5) 18 anos de idade (Observação 6)
Autorização concedida pela Autoridade de Aviação Civil
Autorização de actividade (Observação 3) X(Observação 1) X(Observação 1)
Autorização de operador (Observação 4) X X
Seguro
Seguro de responsabilidade civil pelos danos que a sua utilização possa causar a terceiros X X

Cobertura mínima de 
$10,000,000
(dez milhões de patacas)

Observação 1: As operações de CAT 1 / CAT 2 que forem para além das restrições estabelecidas no parágrafo 184.º do Regulamento de Navegação Aérea de Macau devem ser previamente autorizadas pela Autoridade de Aviação Civil e notificadas antes do voo.
Observação 2: Submeter notificação antes do voo através da "Plataforma de Serviços Online para Actividades de Lançamento de Drones" (https://uav.aacm.gov.mo).
Observação 3: Submeter o requerimento de Autorização de actividade através da "Plataforma de Serviços Online para Actividades de Lançamento de Drones", (https://uav.aacm.gov.mo).
Observação 4: Preencher o formulário “Pedido Inicial de Autorização de Operador de Aeronaves Não Tripuladas” e submetê-lo à Autoridade da Aviação Civil (aplicável apenas à operação de aeronaves não tripuladas com massa total superior a 7 kg mas não superior a 25 kg).
Observação 5: A pessoa tenha pelo menos 14 anos de idade ou a idade mínima de operação definida pelo fabricante da aeronave não tripulada, consoante a que for mais elevada; No caso de a pessoa ter menos de 14 anos de idade ou da idade mínima de operação definida pelo fabricante, consoante a que for mais elevada, a operação da aeronave não tripulada tem de ser realizada sob a supervisão directa de uma pessoa com pelo menos 18 anos e que pode operar a aeronave não tripulada.
Observação 6: A pessoa tenha pelo menos 18 anos de idade e a Autoridade de Aviação Civil considere que a pessoa é uma pessoa apta e qualificada para operar o tipo e modelo de aeronave não tripulada correspondente àquela aeronave não tripulada e para os fins especificados na Autorização de operador de aeronave não tripulad.

Por favor clique aqui para ver a informação sobre Voo de Aeronave não Tripulada

Por favor clique aqui para ver as restrições relativas às operações com aeronave não tripulada

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