
Plataforma de Serviços Online para Actividades de Lançamento de Drones
De acordo com o Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, qualquer pessoa que deseje realizar actividades com aeronaves não tripuladas em Macau deve cumprir os requisitos e restrições relevantes. Por favor clique para ver o Regulamento de Navegação Aérea de Macau ou a tabela abaixo para uma melhor compreensão dos novos requisitos para as actividades com aeronaves não tripuladas.
Categoria |
CAT 1 |
CAT 2 |
CAT 3 |
Requisitos de registo, etiquetagem e notificação | |||
Etiquetagem | X | ✓ | ✓ |
Registo de aeronave não tripulada | X(Observação1) | ✓ | ✓ |
Registo de piloto de aeronave não tripulada | X(Observação1) | ✓ | ✓ |
Notificação antes de voo (Observação 2) | X(Observação1) | ✓ | ✓ |
Condições de operação | |||
✓( Observação1) | ✓( Observação1) | Sujeita às condições da autorização da actividade | |
Idade mínima de operação | Não aplicável | 14 years of age (Remark 5) | 18 anos de idade (Observação 6) |
Autorização concedida pela Autoridade de Aviação Civil | |||
Autorização de actividade (Observação 3) | X(Observação 1) | X(Observação 1) | ✓ |
Autorização de operador (Observação 4) | X | X | ✓ |
Seguro | |||
Seguro de responsabilidade civil pelos danos que a sua utilização possa causar a terceiros | X | X |
Cobertura mínima de |
Observação 1: As operações de CAT 1 / CAT 2 que forem para além das restrições estabelecidas no parágrafo 184.º do Regulamento de Navegação Aérea de Macau devem ser previamente autorizadas pela Autoridade de Aviação Civil e notificadas antes do voo. |
Por favor clique aqui para ver a informação sobre Voo de Aeronave não Tripulada
Por favor clique aqui para ver as restrições relativas às operações com aeronave não tripulada
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De acordo com o artigo 67.º do "Regulamento de Navegação Aérea de Macau", a actividade de drones é proibida em determinadas zonas, Incluindo a • espaço aéreo a menos de 1 000 metros de qualquer aeródromo ou local de descolagem e aterragem; rota de voo de aeronaves; espaço aéreo por cima dos 22 edifícios classificados como Património Mundial Histórico; os edifícios protegidos, tais como a Sede do Governo, o Edifício da Assembleia Legislativa, as instituições do Governo Central estabelecidas em Macau, etc. spaço aéreo a menos de 50 metros de edifícios protegidos. Além disso, de acordo com o parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, a Autoridade de Aviação Civil pode restringir ou proibir voos sobre qualquer área de Macau quando o interesse público o justifique. As áreas onde os voos são proibidos ou restritos são divulgadas nas plataformas de informação oficiais da AACM. Qualquer pessoa que pretenda operar uma aeronave não tripulada deve verificar primeiro as informações relevantes.