
Em conformidade com a legislação relevante de Macau, nomeadamente o Artigo 6.º da Portaria n.º 233/95/M, de 14 de Agosto, alterada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 295/2010, qualquer pessoa que deseje realizar uma actividade de voo em Macau deve obter a autorização escrita da Autoridade da Aviação Civil. As actividades de voo incluem a realização de um lançamento organizado de balões de látex; voo de um balão cativo, uma pipa, um balão de ar quente, uma lanterna; instalação ou operação de luzes laser externas ou luzes de busca; realização de espectáculos aéreos, entre outros.
Descarregar e preencher o "Formulário de Pedido de Lançamento de Balões" e submeter o pedido à AACM por correio, fax, email ou pessoalmente.