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São consideradas mercadorias perigosas os artigos ou substâncias que podem colocar em risco a saúde, a segurança operacional, os bens ou o ambiente quando transportados a bordo. Há muitos objectos de uso diário que são aparentemente inofensivos mas que podem ser uma ameaça para a segurança dos passageiros e tripulação quando transportados a bordo de uma aeronave; por essa razão é proibido o seu transporte por passageiros, seja na cabina do avião seja na bagagem de porão. Estas mercadorias perigosas são classificadas pela Organização da Aviação Civil Internacional em nove classes:
Classe 1 Explosivos | ![]() |
Classe 2 Gases(Por exemplo: spray de cabelo) | ![]() |
Classe 3 Líquidos inflamáveis | ![]() |
Classe 4 Sólidos inflamáveis; substâncias passíveis de combustão espontânea; substâncias que em contacto com água emitem gases inflamáveis | ![]() |
Classe 5 Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos | ![]() |
Classe 6 Substâncias tóxicas e infecciosas | ![]() |
Classe 7 Materiais radioactivos | ![]() |
Classe 8 Substâncias Corrosivas | ![]() |
Classe 9 Objectos perigosos variados (Por exemplo: Baterias de lítio, gelo seco) |
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Normas relativas ao transporte de baterias de litio por via aérea (Wh = Watt hour = Ampere Hour x Voltage)
Baterias de lítio de 100Wh (Watt/hora) ou menos devem ser transportadas na bagagem de mão (ou de cabina) e não na bagagem de porão despachada no check-in.
Baterias de lítio de capacidade superior a 100 Wh, ou que forneçam energia a equipamentos de ajuda motora ou de assistência médica aos passageiros, dependem do prévio acordo da companhia aérea e das instruções subsequentes desta para transportar as baterias na bagagem de cabina ou de porão.
Para Informação mais detalhada pode consultar:
AC/AGA/013R02 Circular Aeronáutica – “Restrictions on Dangerous Goods”
Requisitos para o transporte aéreo de baterias de chumbo-ácido:
Os produtos com baterias de eletrólito líquido não sujeitas a derramamento (como as baterias de chumbo-ácido) estão classificados como “Mercadorias Perigosas de Classe 8: Substâncias Corrosivas”, devendo os passageiros cumprir as restrições enumeradas na subalínea ii) da alínea a) do n.° 2) do Anexo 1 da AC/AGA/013R02 Aeronautical Circular – Restrictions on Dangerous Goods, ou seja, cada bateria não deve exceder uma tensão de 12 volts e uma classificação Watt-hora de 100 Wh.
É proibido o transporte de produtos com baterias de eletrólito líquido sujeitas a derramamento.
Uma vez que as companhias aéreas podem estabelecer requisitos mais rigorosos, mesmo que as baterias de eletrólito líquido não sujeitas a derramamento satisfaçam os requisitos da AC/AGA/013R02 Aeronautical Circular – Restrictions on Dangerous Goods, os passageiros são aconselhados a informar-se junto das companhias aéreas sobre o transporte dessas baterias.
Os pormenores podem ser consultados no seguinte link:
AC/AGA/013R02 Aeronautical Circular – Restrictions on Dangerous Goods
Estas mercadorias perigosos têm procedimentos específicos para a embalagem e envio que estão detalhados pela Organização da Aviação Civil Internacional. Os passageiros devem estar cientes que as operadoras de transporte aéreo (companhia aéreas) e as empresas de segurança reservam-se o direito de proibir ou limitar o transporte destes artigos por razões de segurança operaciona aérea.
Se tem dúvidas, pergunte!
Substâncias comuns de uso doméstico – como pesticidas, gasolina, tinta, aguarrás, álcool metílico, botijas de gás, materiais de limpeza de fogão e canalizações, lixivia, colas e aerossóis – são materiais potencialmente perigosos.
Se planeia transportar alguns objectos de uso doméstico, verifique se na embalagem existe algum símbolo indicador de perigo.
Se existir, pergunte a si próprio "Será que preciso mesmo de levar isto? Ou, será que posso comprar isto quando chegar ?". Se ainda tiver dúvidas, por favor contacte a companhia aérea em que vai viajar.