{{_.lang.label}}
{{_.lang[item]}}
{{_.list.alert[item].length}}
{{_.lang.noMessage}}
icon-1 {{_.$tools.formatDate(item.publishTime, 'yyyy-MM-dd')}} {{item.title}}

header-top

Infracções Administrativas a Bordo de Aeronave

theme-color A Minha Cor
A

{{item.label}}

  • {{item.label}}
PT mobile-tool-show mobile-menu-show
icon-theme-color A Minha Cor
A

{{item.label}}

  • {{item.label}}
PT
icon-1

Actos Proibidos

Nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2003, que regula as infracções administrativas cometidas a bordo de aeronaves civis, é proibido a bordo de aeronaves em voo:

    (1) Fumar em casa de banho ou em qualquer outro lugar onde seja proibido fumar;
    (2) Utilizar dispositivo electrónico portátil proibido;
    (3) Desobediência a instruções legítimas do comandante da aeronave, ou de membros da tripulação, em nome do comandante da aeronave, destinadas a garantir a 
         segurança da aeronave, das pessoas ou bens a bordo ou a manter a ordem e a disciplina a bordo;
    (4) Destruir ou impedir o funcionamento de qualquer detector de fumo ou outro dispositivo de segurança instalado a bordo da aeronave;
    (5) Emissão de informações conscientemente falsas, pondo em risco a segurança da aeronave.

 

附圖三.jpg

 

image
back-icon