Em Abril de 2004, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) promulgou o Regulamento Administrativo No 11/2004 - “Regime de Responsabilidade Civil dos Transportadores e Operadores Aéreos”. Por forma a compatibilizar os limites de responsabilidade por danos estabelecidos neste Regulamento Administrativo com os limites estabelecidos na Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Montreal), cujos efeitos se produziram na RAEM depois da entrada em vigor do Regulamento Administrativo No 11/2004, o Governo da RAEM procedeu à alteração do mesmo através do Regulamento Administrativo No 19/2011, publicado em Julho.
Com base nas questões que nos foram encaminhadas acerca da responsabilidade contratual no âmbito do transporte aéreo, aproveitamos esta oportunidade para clarificar o referido regime, utilizando o modelo Perguntas e Respostas, designadamente nos aspectos que mais preocupam o público em geral, incluindo a responsabilidade contratual das companhias aéreas resultante de morte, ferimentos ou lesões, destruição, perda, deterioração ou atraso no transporte de bagagem ou carga e atraso no transporte de passageiros.
Naturalmente, para uma compreensão integral do alcance da protecção estabelecida, dos limites e exclusões da responsabilidade das companhias aéreas, do período para apresentação da queixa, entre outros aspectos, é altamente recomendável que sejam consultados os textos completos dos dois Regulamentos Administrativos, que podem ser encontrados on-line, através dos seguintes links: