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Proibição de voo de aeronaves não tripuladas da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau durante a 15.ª edição dos Jogos Nacionais

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Proibição de voo de aeronaves não tripuladas da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau durante a 15.ª edição dos Jogos Nacionais

Nos termos do artigo 66.º do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, a Autoridade de Aviação Civil de Macau (AACM), no período de 6 a 21 de Novembro de 2025, foi aplicada a medida de proibição de voo com aeronaves não tripuladas na área de 50 metros da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, com vista a garantir o sucesso das competições realizadas na zona de Macau da 15.ª edição dos Jogos Nacionais.

 

Por outro lado, devido ao âmbito das actividades da zona de competições de Macau, nomeadamente, o Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, a Ponte Macau-Taipa, Wynn Palace, a Pousada Marina Infante, England Marina Club Hotel e Marina Phantom Apartment Hotel pertencem à zona de exclusão aérea definida no artigo 67.º do “Regulamento de Navegação Aérea de Macau”, a AACM aconselha os cidadãos a não exporem os seus aeronaves não tripuladas nas áreas acima referidas sem autorização escrita da AACM.

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