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Proibição de voo de aeronaves não tripuladas da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau durante a 12.ª edição dos Jogos Nacionais para Pessoas Portadoras de Deficiência e da 9.ª edição dos Jogos Olímpicos Especiais Nacionais da República Popular da China

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Proibição de voo de aeronaves não tripuladas da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau durante a 12.ª edição dos Jogos Nacionais para Pessoas Portadoras de Deficiência e da 9.ª edição dos Jogos Olímpicos Especiais Nacionais da República Popular da China

A Autoridade de Aviação Civil de Macau (AACM), no período de 8 a 15 de Dezembro de 2025, foi aplicada a medida de proibição de voo com aeronaves não tripuladas na área de 50 metros da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, com vista a garantir o sucesso de Competição de Macau da 12.ª edição dos Jogos Nacionais para Pessoas Portadoras de Deficiência e da 9.ª edição dos Jogos Olímpicos Especiais Nacionais da República Popular da China.

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