
O lançamento de balões de ar quente é uma forma de manifestação da cultura tradicional chinesa praticada pelos residentes da China Continental e de Taiwan, duarante a época das festas, em rituais de pedidos de sorte. Alguns estabelecimentos comerciais chegaram a utilizar os balões de ar quente para efeitos publicitários. No passado, foram reportados casos de lançamento de balões de ar quente, em actividades comemorativas, por residentes de Macau, durante as festas e os feriados. Uma vez que um balão de ar quente pode atingir altitudes de centenas de metros ou mesmo superiores a um quilómetro e que é acendido com fogo, causando por isso uma ameaça à segurança da aviação, a Autoridade de Aviação Civil de Macau (AACM) apela à população que não lance balões de ar quente, por forma a garantir um contexto de aviação, livre de obstáculos.
Um número significativo de incêndios, na China Continental, foi causado por actividades de lançamento de balões de ar quente. Por esta razão, a regulamentação acerca de foguetes e fogos-de-artifício foi alterada em diversos locais, por forma a incluir os balões de ar quente no respectivo escopo de proibição. Frequentemente, durante a época das festas, a polícia reforça as actividades de inspecção para efectivar esta regulamentação. Por exemplo, em Zhuhai, o Governo alterou a regulamentação desta matéria, no ano passado, proibindo a manufactura, operação e lançamento de balões de ar quente, por forma a proteger a propriedade e a segurança dos cidadãos de actividades de lançamento de balões de ar quente, que se tornaram mais frequentes nos últimos anos. A AACM fez notar que, sendo Macau e Zhuhai cidades vizinhas, o lançamento de balões de ar quente em Zhuhai, em condições de vento, pode causar ameaça às aeronaves em Macau, durante as aterragens, descolagens e o voo. A alteração da regulamentação levada a cabo pelo Governo de Zhuhai ajuda, por isso, a melhorar a segurança da aviação civil em ambos os locais.
Relativamente à regulamentação de Macau sobre esta matéria, o Artigo 6.º da Portaria n.º 233/95/M, de 14 de Agosto, determina que é proibído, sem autorização prévia da AACM, o lançamento para o ar de projécteis ou objectos susceptíveis de colocar em risco a segurança na navegação aérea, incluindo fogos-de-artifício ou outros, na área terrestre do território de Macau confinante com o Aeroporto Internacional de Macau, que se encontra sujeita a servidão aeronáutica. Para além dos fogos-de-artifício, os balões, papagaios de papel, balões de ar quente, entre outros, estão abrangidos pelo escopo de proibição desta Portaria.
No intuito de melhorar a segurança da aviação civil em Macau, a AACM está a estudar a alteração desta regulamentação, por forma a reforçar o respectivo escopo da proibição.