
A Lei nº 2/2013 – “Lei da Investigação de Acidentes e Incidentes da Aviação Civil e da Protecção da Informação de Segurança Aérea” que foi aprovada pela Assembleia Legislativa em Janeiro deste ano entra em vigor amanhã (21 de Maio de 2013), o que significa que a investigação de acidentes e incidentes da aviação civil da responsabilidade do Governo da RAE de Macau e a gestão e a protecção da informação sobre segurança operacional serão então reguladas por um enquadramento legal independente e forte, com os princípios relacionados com as questões mais relevantes claramente definidos. Para além disso, o “Sistema Confidencial de Comunicação da Aviação (MACCARES)”, que depende do apoio legal da Lei nº 2/2013, ficará activo amanhã. Este sistema recolhe informação sobre segurança operacional e permite identificar ameaças, para que os dados possam ser analisados e compilados, e para que alertas de segurança possam ser emitidos para prevenir a ocorrência de acidentes e incidentes.
A Lei nº 2/2013 aplica-se aos três cenários seguintes: acidentes e incidentes que ocorrem em Macau ou no espaço aéreo sob a jurisdição de Macau; acidentes ou incidentes com aeronaves registadas em Macau ou com aeronaves operadas por um operador aéreo local que ocorram num país estrangeiro; sistemas de recolha e tratamento de dados sobre segurança operacional da aviação estabelecidos em Macau. Quando um dos cenários atrás referidos ocorre, o operador, o proprietário da aeronave, o comandante e o aeroporto ou heliporto estão vinculados nas suas responsabilidades legais a efectuar um relatório obrigatório à Autoridade da Aviação Civil da RAE de Macau (AACM) para que esta possa prosseguir a investigação de acordo com o poder que a lei lhe confere.
Quando ocorre um acidente ou incidente grave, a AACM designará um Investigador Responsável e nomeará outros membros que formarão uma equipa de investigação. O Investigador Responsável disfruta de independência e de poder total, e assegura que todo o trabalho de investigação cumpre a Lei nº 2/2013 e as normas e as práticas recomendadas pela Organização da Aviação Civil Internacional. O trabalho envolvido numa investigação inclui a recolha, o registo e a análise de toda a informação, elaborando os relatórios das diferentes fases, e identificando a causa ou os factores contributivos do acidente no relatório final, e assim por diante. Durante o processo, a AACM pode solicitar a participação na investigação de peritos do governo ou de entidades privadas tanto a nível local como internacional. Além disso, se um acidente ou incidente envolve uma investigação pela polícia judiciária ou entidades de investigação criminal de acordo com as leis relevantes no que respeita aos procedimento criminal, a investigação da AACM e a investigação conduzida por estas autoridades devem ser conduzidas simultaneamente mas de forma independente. Contudo, as duas partes devem cooperar para assegurar que as investigações simultâneas sejam conduzidas de forma eficaz.
A AACM afirma que é obrigatório investigar os acidentes e os incidentes graves de acordo com a lei. No entanto, o objectivo da investigação é encontrar a causa para evitar que ocorrências semelhantes aconteçam. Não tem por objectivo apontar culpas e responsabilidades. Isto é também parte da política de segurança operacional da Autoridade.
Além disso, a AACM salienta que o único objectivo da recolha e do tratamento da informação sobre segurança operacional é o de melhorar a segurança da aviação e de prevenir acidentes e incidentes. Assim, a Autoridade irá analisar e tratar a informação obtida a partir de todos os sistemas de comunicação e da base de dados de segurança operacional. A Autoridade assegurará, interna e externamente, a confidencialidade das fontes de informação, evitando o uso indevido de informação e assegurará que a recolha de informação é feita numa base contínua.
Antes da Lei nº 2/2013 entrar em vigor, a AACM conduzia a investigação de acidentes e incidentes de acordo com o Anexo 13 à Convenção da Aviação Civil Internacional que é aplicável de Macau, os estatutos organizacionais da AACM e a circular aeronáutica que estabelece as regras relativas aos acidentes e incidentes aeronáuticos. No passado, o Grupo de Prevenção de Acidentes e Investigação (APIG) era apenas uma unidade não permanente da estrutura organizacional da AACM. O presidente da AACM apenas mobilizava este grupo quando se verificava uma emergência. O Presidente verificava a natureza da emergência e nomeava a equipa adequada para se juntar a esse grupo para levar a cabo o trabalho de investigação. Em 2009, Macau participou no “Programa Universal de Auditoria da Supervisão de Segurança” que foi conduzido pela Organização de Aviação Civil Internacional para verificar o trabalho de supervisão em Macau. A Organização reportou uma constatação: a investigação de acidentes e incidentes devia ser gerida por um documento legal de nível elevado. Além disso, a Organização também estabeleceu que todos os países ou administrações devem estar equipados com um sistema de comunicação voluntário de incidentes. A AACM formou um grupo de trabalho ad hoc sobre acidentes e incidentes para elaborar o esboço de uma lei adequada a Macau sobre investigação de acidentes e incidentes, tomando como referência documentos legais e práticas semelhantes na China Continental, Portugal, Canadá, Estados Unidos, Austrália, Singapura e Hong Kong. Ao mesmo tempo, o grupo de trabalho ad hoc também trabalhou na preparação do sistema de comunicação de dados de segurança operacional baseado nos princípios de voluntáriado, confidencialidade e não punição, cujo nome é MACCARES.
De acordo com o MACCARES, qualquer pessoa que tome conhecimento de uma ocorrência ou um acto de não observância relativamente à segurança operacional na aviação pode completar o formulário de comunicação com a informação necessária e enviá-lo por correio ou por correio electrónico para a Autoridade. A informação sobre segurança operacional recolhida pela AACM através do MACCARES será analisada. Serão elaborados relatórios estatísticos (em que os dados de identificação são removidos), publicados e partilhados com a indústria, para que cada entidade possa aprender com a experiência e implementar melhorias. No caso de um relatório mostrar que a situação coloca uma ameaça imediata à segurança operacional da aviação, a AACM emitirá um alerta de seguração dirigido ao operador em questão, o mais rapidamente possível. O sistema opera sob os princípios de confidencialidade e não punição e a AACM não irá penalizar os operadores ou qualquer outra pessoa com base na informação recolhida por este sistema de comunicação.
Para que os operadores possam compreender melhor a Lei nº 2/2013 e para os encorajar a participar activamente no MACCARES, a AACM começou, desde Março do corrente ano, a promover as duas situações junto da indústria. A Autoridade irá continuar a conduzir sessões em Chinês e Inglês para diferentes categorias profissionais de colaboradores da indústria para lhe explicar a lei, bem como o objectivo do MACCARES, como pode a indústria participar, como será utilizada a informação e como o informador será protegido pelos princípios da confidencialidade e da não-punição.
O APIG tornou-se numa unidade funcional permanente da AACM desde 01 de Maio de 2013. Para além dos seus deveres relativamente à investigação de acidentes e de incidentes graves sempre que uma emergência ocorre, a unidade também está encarregue de tarefas diárias relativas ao reforço da segurança operacional da aviação, o que inclui a revisão, numa base regular, das leis, regulamentos e procedimentos relacionados com a investigação de acidentes e incidentes, e propor quaisquer actualizações para assegurar a observância dos requisitos internacionais e a sua aplicabilidade em Macau; administrar e analisar o banco de dados de informação sobre segurança operacional; preparar, organizar e publicar estatísticas, alertas ou recomendações quando apropriado; promover a implementação e a coordenação do sistema e procedimentos para operações de busca e salvamento que envolvam aeronaves civis; gerir o MACCARES; participar em actividades organizadas por organizações internacionais ou regionais que sejam relevantes para a investigações e a prevenção de acidentes e incidentes; facilitar a partilha com segurança de dados intra-Macau e inter-estado/região.
A Autoridade da Aviação Civil da RAE de Macau tem organizado numerosas sessões promocionais desde Março 2013, dirigidas a diferentes categorias profissionais de colaboradores da indústria da aviação, para explicar as disposições da Lei nº 2/2013 - “Lei da Investigação de Acidentes e Incidentes da Aviação Civil e da Protecção da Informação de Segurança Aérea” e divulgar o objectivo e a forma de participação no “Sistema Confidencial de Comunicação da Aviação (MACCARES)”.
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A AACM organizou o curso da OACI sobre Sistemas de Gestão de Segurança Operacional para aperfeiçoar os conhecimentos da indústria sobre gestão de segurança operacional e assim melhorar a segurança das operações.