
Nos termos do Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, a Autoridade de Aviação Civil (AACM) aplica a proibição de voo com aeronaves não tripuladas no espaço aéreo na Região Administrativa Especial de Macau, entre 14 e 22 de Dezembro de 2024, a fim de garantir que as actividades comemorativas do celebracão do 25.º Aniversário do Establecimento da RAEM da República Popular da China decorram sem sobressaltos e em segurança.
Quem infringir a proibição de voo acima referida incorre numa multa de duas mil a vinte mil patacas, a ser aplicada pela AACM.
A AACM apela ao público para que cumpra as disposições acima mencionadas durante este período de tempo, a fim de garantir o sucesso das actividades comemorativas.
O Aviso de Proibição de Voo foi publicado hoje no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série.
A Autoridade de Aviação Civil aplica a proibição de voo com aeronaves não tripuladas no espaço aéreo na Região Administrativa Especial de Macau, entre 14 e 22 de Dezembro de 2024, a fim de garantir que as actividades comemorativas do celebracão do 25.º Aniversário do Establecimento da RAEM da República Popular da China decorram sem sobressaltos e em segurança.
Anterior
O Conselho de Gestão da Vida Selvagem do Aeroporto realizou uma reunião para rever periodicamente a eficácia da prevenção e controlo dos danos das avesSeguinte
O Interior da China, Hong Kong e Macau reforçam a cooperação aprofundada na aviação civil, contribuindo para o desenvolvimento da segurança aérea