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Aeronaves não tripuladas proibidas em Macau entre 14 e 22 de Dezembro de 2024

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Aeronaves não tripuladas proibidas em Macau entre 14 e 22 de Dezembro de 2024   2024-11-27

Nos termos do Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, a Autoridade de Aviação Civil (AACM) aplica a proibição de voo com aeronaves não tripuladas no espaço aéreo na Região Administrativa Especial de Macau, entre 14 e 22 de Dezembro de 2024, a fim de garantir que as actividades comemorativas do celebracão do 25.º Aniversário do Establecimento da RAEM da República Popular da China decorram sem sobressaltos e em segurança.

Quem infringir a proibição de voo acima referida incorre numa multa de duas mil a vinte mil patacas, a ser aplicada pela AACM.

A AACM apela ao público para que cumpra as disposições acima mencionadas durante este período de tempo, a fim de garantir o sucesso das actividades comemorativas.

O Aviso de Proibição de Voo foi publicado hoje no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série. 

 

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A Autoridade de Aviação Civil aplica a proibição de voo com aeronaves não tripuladas no espaço aéreo na Região Administrativa Especial de Macau, entre 14 e 22 de Dezembro de 2024, a fim de garantir que as actividades comemorativas do celebracão do 25.º Aniversário do Establecimento da RAEM da República Popular da China decorram sem sobressaltos e em segurança.

 

 

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