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De acordo com o artigo 67.º do "Regulamento de Navegação Aérea de Macau", a actividade de drones é proibida em determinadas zonas, Incluindo a • espaço aéreo a menos de 1 000 metros de qualquer aeródromo ou local de descolagem e aterragem; rota de voo de aeronaves; espaço aéreo por cima dos 22 edifícios classificados como Património Mundial Histórico; os edifícios protegidos, tais como a Sede do Governo, o Edifício da Assembleia Legislativa, as instituições do Governo Central estabelecidas em Macau, etc. spaço aéreo a menos de 50 metros de edifícios protegidos. Além disso, de acordo com o parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, a Autoridade de Aviação Civil pode restringir ou proibir voos sobre qualquer área de Macau quando o interesse público o justifique. As áreas onde os voos são proibidos ou restritos são divulgadas nas plataformas de informação oficiais da AACM. Qualquer pessoa que pretenda operar uma aeronave não tripulada deve verificar primeiro as informações relevantes.