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Proibição de voo de aeronaves não tripuladas durante o transporte da tocha na Zona de Competição de Macau dos Jogos Paralímpicos

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Proibição de voo de aeronaves não tripuladas durante o transporte da tocha na Zona de Competição de Macau dos Jogos Paralímpicos   2025-11-26

Nos termos do artigo 66.º do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, a Autoridade de Aviação Civil (AACM) irá aplicar a medida de proibição de voo de aeronaves não tripuladas na Península de Macau, entre as 08h00 e as 12h00 do dia 29 de Novembro de 2025 (Sábado), para garantir o sucesso do transporte da tocha na Zona de Competição de Macau da 12.ª edição dos Jogos Nacionais para Pessoas Portadoras de Deficiência e da 9.ª edição dos Jogos Olímpicos Especiais Nacionais da República Popular da China.
O infractor será sancionado com multa de 2.000 a 20.000 patacas pela AACM.
O anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de hoje.

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