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Proibição de voo de aeronaves não tripuladas da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau durante Competição de Macau dos Jogos Paralímpicos

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Proibição de voo de aeronaves não tripuladas da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau durante Competição de Macau dos Jogos Paralímpicos   2025-12-03

Nos termos do artigo 66.º do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, a Autoridade de Aviação Civil de Macau (AACM), no período de 8 a 15 de Dezembro de 2025, foi aplicada a medida de proibição de voo com aeronaves não tripuladas na área de 50 metros da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, com vista a garantir o sucesso de Competição de Macau da 12.ª edição dos Jogos Nacionais para Pessoas Portadoras de Deficiência e da 9.ª edição dos Jogos Olímpicos Especiais Nacionais da República Popular da China.

Por outro lado, devido ao âmbito das actividades da zona de competições de Macau, nomeadamente, o Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, a Ponte Macau-Taipa, o Wynn Palace, Pousada Marina Infante, England Marina Club Hotel e o Marina Phantom Apartment Hotel à zona de exclusão aérea definida no artigo 67.º do “Regulamento de Navegação Aérea de Macau”, a AACM aconselha os cidadãos a não exporem os seus aeronaves não tripuladas nas áreas acima referidas sem autorização escrita da AACM.

Para os infractores, a AACM aplicará uma multa de 2.000 a 20.000 patacas nos termos da lei.

Cujo aviso foi publicado hoje no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, Suplemento.

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