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São proibidos os voos com aeronaves não tripuladas na península de Macau durante o 34.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau

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São proibidos os voos com aeronaves não tripuladas na península de Macau durante o 34.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau   2026-09-11

Para garantir a realização com sucesso do 34.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau, a Autoridade de Aviação Civil (AACM), nos termos do Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 16/2026, são proibidas, entre as 20h00 e as 23h00, dos dias 12, 19 e 25 de Setembro e dos dias 1 e 4 de Outubro de 2026 (no total de 5 noites), todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas na península de Macau, excepto as actividades com aeronaves não tripuladas autorizadas pela Autoridade de Aviação Civil para a actuação e filmagem deste evento.

A AACM alerta que, mesmo os grupos ou indivíduos que tenham obtido anteriormente autorização escrita da AACM para realizar voos de aeronaves não tripuladas nas datas acima referidas, devem cumprir a presente aviso de proibição de voo. A AACM aplicará sanções aos infractores nos termos do artigo 59.º da Lei n.º 4/2025 (Lei da actividade de aviação civil).

O aviso de proibição de voo foi publicado hoje no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série Suplemento.

A Autoridade de Aviação Civil irá aplicar a medida de proibição de voo com aeronaves não tripuladas na Península de Macau entre as 20h00 e as 23h00 dos dias 12, 19 e 25 de Setembro e dos dias 1 e 4 de Outubro de 2026 (no total de 5 noites), para assegurar a realização com sucesso do 34.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau.

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