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Nos termos do Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, a Autoridade de Aviação Civil aplica a proibição de voo com aeronaves não tripuladas no espaço aéreo na Região Administrativa Especial de Macau, entre 14 e 22 de Dezembro de 2024.
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