
São consideradas artigos perigosas os artigos ou substâncias que podem colocar em risco a saúde, a segurança operacional, os bens ou o ambiente quando transportados a bordo. Há muitos objectos de uso diário que são aparentemente inofensivos mas que podem ser uma ameaça para a segurança dos passageiros e tripulação quando transportados a bordo de uma aeronave; por essa razão é proibido o seu transporte por passageiros, seja na cabina do avião seja na bagagem de porão. Estas artigos perigosas são classificadas pela Organização da Aviação Civil Internacional em nove classes:
Classe 1 Explosivos
Classe 2 Gases
Classe 3 Líquidos inflamáveis
Classe 4 Sólidos inflamáveis; substâncias passíveis de combustão espontânea; substâncias que em contacto
com água emitem gases inflamáveis
Classe 5 Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
Classe 6 Substâncias tóxicas e infecciosas
Classe 7 Materiais radioactivos
Classe 8 Substâncias Corrosivas
Classe 9 Objectos perigosos variados
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