
De acordo com o Regulamento Administrativo n.º 31/2003, alterada pelo Regulamento Administrativo n.º 16/2022, os tipos de comportamentos proibidos dentro da aeronave incluem:
Fumar nos lavabos ou noutro local, quando tal seja proibído;
Utilização de dispositivos electrónicos proibidos;
Desobedecer a instruções legítimas do comandante da aeronave, ou de membros da tripulação, em nome do comandante da aeronave, com vista a manter a segurança da aeronave, das pessoas e bens a bordo ou a assegurar a ordem e a disciplina a bordo;
Deteriorar ou impedir o funcionamento de detectores de fumo ou quaisquer outros dispositivos de segurança instalados a bordo da aeronave;
Divulgar informações, conhecendo a sua fasidade, colocando, desse modo, em perigo a segurança da aeronave.