
Para melhorar a comunicação e a troca de ideias sobre o direito aéreo internacional entre o Interior da China, Hong Kong e Macau, e para assegurar uma melhor coordenação entre eles no que se refere à elaboração e alteração de convenções no âmbito do direito aéreo internacional civil, para que possam desempenhar um papel mais activo em questões de aviação internacional, reuniram-se especialistas legais das respectivas autoridades de aviação e de órgãos governamentais relevantes, nos dias 27 e 28 de Março de 2008 e realizaram uma reunião tripartida. A reunião permitiu que os três lados falassem sobre a actualização da Convenção relativa a Danos Causados a Terceiros à Superfície por Aeronaves Estrangeiras (também conhecida como a Convenção de Roma de 1952) e discutissem os últimos desenvolvimentos dos respectivos regimes jurídicos da aviação. A Administração de Aviação Civil da China, o Departamento de Justiça da RAE de Hong Kong (Department of Justice of the Hong Kong SAR), o Departamento de Transporte e Habitação da RAE de Hong Kong (Transport and Housing Bureau of the Hong Kong SAR),o Departamento de Aviação Civil de Hong Kong (Civil Aviation Department of Hong Kong SAR), a Autoridade de Aviação Civil da RAEM e o Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional de Macau participaram na reunião.
A indústria de aviação mundial entrou numa fase de rápido desenvolvimento. Todavia, este desenvolvimento positivo necessita do apoio e protecção de leis e regulamentos. Consequentemente, o Interior da China, Hong Kong e Macau concordaram realizar, entre si, uma reunião anual para a elaboração e actualização das convenções de aviação civil internacional, sendo também uma oportunidade para falarem sobre os desenvolvimentos nos respectivos regimes jurídicos da aviação. As reuniões serão realizadas rotativamente por cada uma das autoridades de aviação. A reunião deste ano foi organizado em Macau pela AACM.
A questão mais importante a ser levantada na reunião tripartida sobre o direito aéreo foi a actualização da Convenção de Roma de 1952, que regula a compensação atribuida a pessoas que sofrem danos causados na superfície por aeronaves estrangeiras. A modernização da Convenção de Roma começou no ano 2001. Após os eventos de 11 de Setembro nos Estados Unidos, o Conselho da Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO) criou um grupo de estudo para estudar as alterações à Convenção. Este grupo já apresentou algumas recomendações à Comissão Jurídica da ICAO.
A Comissão Jurídica irá organizar uma reunião em Abril deste ano na sede da ICAO em Montreal, Canada para rever os trabalhos efectuados no âmbito das actualizações. Os participantes nesta reunião falaram empenhadamente sobre a alteração da Convenção de Roma de modo a preparar a participação da delegação chinesa nessa reunião.
Para além do assunto referido acima, os participantes também apresentaram os últimos desenvolvimentos nos respectivos regimes jurídicos de aviação. No que se refere à situação de Macau, estão presentemente a ser elaborados três regulamentos administrativos que visam melhorar o mercado do transporte aéreo, bem como assegurar uma fiscalização eficiente desta industria; isto para além da revisão periódica dos regulamentos existentes no âmbito da navegação aérea, bem como a introdução das alterações necessárias. Estes três regulamentos visam aumentar o crescimento do mercado do transporte aéreo e continuar a fiscalização eficiente desta indústria. Estes regulamentos irão reger as áreas da segurança da carga e do correio aéreo, as certificações de aeródromos, bem como a protecção dos direitos de passageiros.
Prevê-se que os regulamentos administrativos acima mencionados sejam concluidos dentro do presente ano. O Regime do Agente Regulado Regulated Agent Reime (RAR) será implementado assim que o regulamento sobre a segurança da carga e correio aéreo seja aprovado e subsequentemente entre em vigor. O RAR determina que os operadores aéreos apenas poderão levar – em voos de passageiros - carga ou correio cuja segurança tenha sido verificada por um Agente Regulado ou que tenha sujeito a outros meios de controlo de segurança. Este regime pode ajudar a facilitar adicionalmente a verificação da carga aérea.
É essencial que um aeroporto esteja em conformidade com os padrões necessários. Consequentemente, a AACM já iniciou os trabalhos preliminares relativos à certificação de aeródromos. A implementação desta certificação irá aliviar os trabalhos de segurança efectuados pelo Aeroporto Internacional de Macau, porque assegurará que as suas instalações e procedimentos operacionais estão em conformidade com os padrões de segurança estabelecidos pela Convenção Internacional de Aviação Civil.