
A Administração da Aviação Civil da China, o Departamento da Aviação Civil de Hong Kong (HKCAD) e Autoridade de Aviação Civil de Macau reuniram-se para falar sobre a aceitação mútua das certificações de aeronavegabilidade em Macau nos dias 13 e 14 de Maio e assinaram o “Acordo de Cooperação de Reconhecimento Mútuo da Certificação de Aeronavegabilidade” no dia 13 de Maio. A partir de agora, as três autoridades de aviação podem conceder certificações de aeronavegabilidade para alugueres de aeronaves e transferências de aeronaves (no que se refere às aeronaves, isto refere-se ao processo do cancelamento de uma aeronave nos registos de uma Autoridade e a correspondente entrada no registo de outra) e significa que as três autoridades terão de aceitar mutuamente os resultados da avaliação da aeronavegabilidade efectuada por qualquer uma. Isto reduzirá a carga financeira sobre as empresas do sector da aviação devido à repetição destas avaliações, testes e inspecções técnicas, e os respectivos procedimentos dos testes serão agora mais fáceis e rápidos para a Autoridade que os tem de levar a cabo.
Com o objectivo de melhorar a qualidade da segurança de aviação, as três Autoridades de Aviação trocaram opiniões sobre o acordo de cooperação da certificação de aeronavegabilidade em 2007, e cada Autoridade concordou que os padrões e sistemas das restantes Autoridades eram suficientemente equivalentes, pelo que acordaram elaborar e assinar o acordo de cooperação.
O “Acordo de Cooperação de Reconhecimento Mútuo da Certificação da Aeronavegabilidade” é aplicável a aeronaves necessitam de uma aprovação emitida por uma Autoridade recebente. O acordo determina que a Autoridade que receber uma aeronave deve emepenhar todos os esforços para dar a mesma validade às avaliações, determinações, testes e inspecções técnicas no âmbito da certificação de aeronavegabilidade, e concedida por outra Autoridade, como se esses procedimentos tivessem sido levados a cabo por essa Autoridade que recebeu as respectivas aeronaves e para aeronaves alugadas de uma pessoa na jurisdição de, ou para aeronaves transferidas do registo de aeronaves de outra Autoridade. A celebração do Acordo de Cooperação de Reconhecimento Mútuo da Certificação da Aeronavegabilidade não só facilitará a cooperação e apoio das Autoridades de aviação no que se refere ao estabelecimento e manutenção de padrões de aeronavegabilidade e sistemas de certificação, como também irá reduzir os encargos financeiros suportados pelas empresas e operadores do sector da aviação devido à repetição das avaliações e inspecções técnicas.
A cerimónia de assinatura teve lugar nos escritórios da Autoridade de Aviação Civil de Macau. O Director Geral do Departamento da Certificação Aérea do CAAC, Sr. Zhang Hong Ying, o Director Geral de Aviação Civil da HKCAD, Sr. Norman Lo e o Presidente da AACM, Sr. Simon Chan assinaram o Acordo. As três Autoridades de Aviação falaram sobre alguns pormenores dos procedimentos de implementação do “Acordo de Cooperação de Reconhecimento Mútuo da Certificação da Aeronavegabilidade”. Quando as Autoridades chegarem a um consenso sobre estes pormenores, este acordo de cooperação será implementado de acordo com os procedimentos de implementação. Para além disso as Autoridades irão debater a implementação deste acordo periodicamente e serão introduzidas alterações aos respectivos procedimentos na altura certa.
Para aumentar a cooperação entre os 3 locais no que se refere à partilha de recursos, as três Autoridades de Aviação têm reunido desde 1999 para avaliar as regras, padrões, práticas, procedimentos e sistemas para a aprovação e vigilância das organizações de manutenção, e celebraram o “Acordo de Cooperação de Reconhecimento Mútuo dos Componentes e Motores das Aeronaves” em 2002 e 2004 respectivamente. As 3 Autoridade celebraram também um novo Acordo de Cooperação em 2006 e alargaram o âmbito de aplicação dos 2 acordos originalmente celebrados para abrangerem todas as áreas relativas à manutenção. Isto significa que todas as organizações de manutenção de aeronaves que possuem documentos aprovados por uma Autoridade de Aviação não precisarão da aprovação das restantes Autoridades.
Para além da cerimónia de celebração do “Acordo de Cooperação de Reconhecimento Mútuo da Certificação da Aeronavegabilidade”, a CAAC e a HKCAD também celebraram o “Acordo de Cooperação de Reconhecimento Mútuo sobre a Aprovação de Produtores de Peças” entre a China e Hong Kong. Este acordo facilitou a aceitação e emissão de Aprovações de Produtores de Partes, por parte de a Autoridade Utente, para produtos e peças de aeronaves não essenciais que tenham sido aprovadas pela outra Autoridade. Porque não existe qualquer produtor de produtos e partes de aeronaves em Macau, este acordo não é aplicável à RAEM presentemente.
A Administração da Aviação Civil da China (CAAC), o Departamento de Aviação Civil de Hong Kong (HKCAD) e a Autoridade de Aviação Civil de Macau (AACM) celebraram o “Acordo de Cooperação de Reconhecimento Mútuo da Certificação de Aeronavegabilidade” em Macau, no dia 13 de Maio de 2009.
A Administração da Aviação Civil da China (CAAC), o Departamento de Aviação Civil de Hong Kong (HKCAD) e a Autoridade de Aviação Civil de Macau (AACM) celebraram o “Acordo de Cooperação de Reconhecimento Mútuo da Certificação de Aeronavegabilidade” em Macau, no dia 13 de Maio de 2009.