
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) vai proibir as actividades de drones na Península de Macau durante a edição deste ano do Grande Prémio de Macau, a fim de garantir que as corridas decorram num ambiente seguro.
Para garantir a segurança do ambiente do circuito, a Autoridade de Aviação Civil de Macau (AACM), em conformidade com o disposto no artigo 66.º do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 64 / 2019, No período de 20 a 22 de Novembro de 2020 (3 dias no total), na Península de Macau, foi proibido o voo de drones, salvo autorização oficial da Autoridade de Aviação Civil de Macau. Os infractores podem ser multados entre 2.000 e 20.000 patacas pela Autoridade de Aviação Civil (AACM).
O referido despacho de embargo de voo foi publicado hoje no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) vai implementar, entre 20 e 22 de Novembro de 2020, a proibição de voo com drones na Península de Macau, a fim de garantir que a realização do 67º Grande Prémio de Macau decorra num ambiente seguro.