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AACM lança plataforma online para pedidos de actividades com drones

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AACM lança plataforma online para pedidos de actividades com drones   2021-01-18

Para melhorar ainda mais a plataforma de candidatura às actividades de drones, a Autoridade de Aviação Civil lançou hoje o "Pedido online de autorização de actividades de drones", os utilizadores de drones podem apresentar os pedidos que necessitem de realizar através de serviços electrónicos convenientes. E consultar o andamento da apreciação dos pedidos.

A utilização de drones está a tornar-se cada vez mais popular e a facilitar diferentes indústrias e trabalhos. Nos últimos anos, mais utilizadores começaram a conhecer gradualmente os respectivos requisitos legais e a utilizar mais drones para realizar actividades comerciais de fotografia aérea e desenvolver o interesse pelo lazer e entretenimento. Os dados mostram que o número de pedidos de actividades de drones recebidos pela AACM tem vindo a aumentar nos últimos três anos, passando de 718 em 2018 para 2098 em 2020. Considerando que a optimização dos serviços electrónicos pode facilitar ainda mais os requerentes, a AACM preparou, no ano passado, a plataforma online, que foi lançada oficialmente hoje, através do link https://uav.aacm.gov.mo. Os requerentes precisam primeiro de abrir uma conta de acesso online e depois submeter as informações de candidatura na plataforma. A plataforma online permite que os requerentes consultem o andamento da aprovação e façam o download dos documentos electrónicos de aprovação.

De acordo com a Autoridade de Aviação Civil de Macau (AACM), a plataforma "online" agora lançada visa aperfeiçoar a primeira fase dos serviços electrónicos e vai continuar a ser optimizada, acrescentando outras funções de automatização. Na primeira fase, os requerentes, para além de poderem apresentar as informações de candidatura através da nova plataforma, podem continuar a apresentar os pedidos por correio electrónico, fax, correio ou pessoalmente, No entanto, no futuro, a plataforma de candidatura irá passar gradualmente dos canais tradicionais para os canais totalmente electrónicos.

Nos termos do artigo 67.º do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, a execução de aeronaves não tripuladas na Zona de Controlo de Tráfego Aéreo de Macau está sujeita a certas restrições. As operações só podem ser efectuadas mediante autorização escrita da AACM, mediante requerimento a apresentar na AACM.

 

A Autoridade de Aviação Civil (AACM) lançou hoje o “Pedido Online de Autorização para Actividades com Drones”, com ligação a https://uav.aacm.gov.mo, permitindo aos requerentes apresentar, através de um serviço electrónico conveniente, o pedido de actividade que pretendam realizar e consultar o andamento da apreciação.

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