
A Autoridade de Aviação Civil concluiu as alterações ao Regulamento de Navegação Aérea de Macau (RNAM) e este foi aprovado na Ordem Executiva n.º 43/2021, publicada hoje no Boletim Oficial, n.º 40, Série I, introduzindo grandes alterações ao sistema que regula as actividades com aeronaves não tripuladas.
Em conformidade com o parágrafo 67.º da Parte IX e da Parte XVI do RNAM, aprovado pela Ordem Executiva nº 43/2021, com início amanhã (6 de Outubro de 2021), qualquer pessoa que deseje realizar actividades de voo em Macau deve cumprir os novos requisitos para as operações com aeronaves não tripuladas. Tais requisitos incluem: uma aeronave não tripulada deve voar dentro dos limites de altitude, uma aeronave não tripulada não pode voar no espaço aéreo por cima dos bens imóveis classificados do "Centro Histórico de Macau" inscritos na Lista do Património Mundial, idade mínima de operação, a aeronave não tripulada com uma massa total superior a 7 kg deve operar sob a autoridade e em conformidade com uma autorização de operador de aeronave não tripulada e uma autorização de actividade com aeronave não tripulada, bem como seguro de responsabilidade por danos causados a terceiros com uma cobertura mínima, o requerimento de autorização deve ser apresentado à AACM com antecedência se as operações ultrapassarem as restrições estipuladas no RNAM, entre outros. Para além dos novos requisitos acima referidos, o operador deve notificar a AACM antes do início da operação com a aeronave não tripulada com uma massa total superior a 250 gramas através da plataforma electrónica "Sistema online para actividades com aeronaves não tripuladas". Esta obrigação de notificação produz efeitos um mês após a publicação da Ordem Executiva n.º 43/2021 - "Aprova o Regulamento de Navegação Aérea de Macau" (5 de Novembro de 2021). Por favor consulte o quadro seguinte para uma melhor compreensão dos novos requisitos para as actividades com aeronaves não tripuladas.
A AACM revê periodicamente as leis e regulamentos em vigor, incluindo o Regulamento de Navegação Aérea, e introduz alterações sempre que necessário. A AACM implementa novas alterações ou requisitos que visam melhorar ainda mais a segurança da aviação, de modo a proporcionar um ambiente de voo seguro. Os novos requisitos de operações com aeronaves não tripuladas que entram em vigor hoje são implementados tendo em conta a legislação e a prática semelhantes nas áreas vizinhas.
A AACM aproveita a oportunidade para salientar que o objectivo da legislação é garantir a segurança aérea e estabelecer um ambiente que garanta a segurança das operações, e assim proteger vidas e a segurança das viagens dos residentes. Não é objectivo desta autoridade criar entraves às actividades de lazer da população
Qualquer pessoa que deseje ler os detalhes dos requisitos e o texto completo do RNAM pode consultar "UAV e outras Actividades de Voo" no capítulo "Informação ao Público" da página oficial da AACM através do link: https://www.aacm.gov.mo/index.php?r=law/fly-activity&id=103&pageid=198.
Fim
A Ordem Executiva n.º 43/2021 – “Aprova o Regulamento de Navegação Aérea de Macau”, publicada hoje no Boletim Oficial, n.º 40, Série I, introduziu grandes alterações ao sistema que regula as actividades com aeronaves não tripuladas.