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Drones proibidos de voar durante a 69.ª edição do Grande Prémio de Macau

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Drones proibidos de voar durante a 69.ª edição do Grande Prémio de Macau   2022-11-16

A Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) vai proibir a actividade de drones na Península durante a 69.ª edição do Grande Prémio de Macau, garantindo a realização segura do evento.

Nos termos do artigo 66.º do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43 / 2021, a Autoridade de Aviação Civil (AACM) proibiu o voo de drones na Península de Macau entre 17 e 20 de Novembro de 2022 (num total de quatro dias), a fim de garantir a segurança do ambiente do circuito. Com excepção da Autoridade de Aviação Civil de Macau (AACM), que autorizou a realização de actividades oficiais de drones, ninguém pode lançar drones nos períodos e locais de proibição de voo acima referidos. Os infractores podem ser punidos com multas entre 2.000 e 20.000 patacas pela Autoridade de Aviação Civil.

O referido despacho de interdição de voo foi publicado hoje no Boletim Oficial da RAEM n.º 46, II Série.

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A Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) vai proibir o voo de drones na Península de Macau, entre 17 e 20 de Novembro de 2022, para garantir a realização segura do 69º Grande Prémio de Macau.

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