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Proibição de voo de aeronaves não tripuladas durante a passagem da tocha na Zona de Competição de Macau da 15.ª edição dos Jogos Nacionais

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Proibição de voo de aeronaves não tripuladas durante a passagem da tocha na Zona de Competição de Macau da 15.ª edição dos Jogos Nacionais   2025-10-30

Nos termos do artigo 66.º do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, a Autoridade de Aviação Civil (AACM) implementará medidas de proibição de voo de aeronaves não tripuladas na Península de Macau no dia 2 de novembro de 2025, entre as 08:00 e as 12:00, a fim de assegurar o bom decorrer da passagem da tocha na Zona de Competição de Macau da 15.ª edição dos Jogos Nacionais.

O incumprimento da proibição será sancionado pela AACM com multa entre 2.000 e 20.000 patacas.

O aviso de proibição foi publicado hoje oficialmente no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 44, II Série, Suplemento.

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