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Aeronaves não tripuladas proibidas de voar na Península de Macau durante o 72º Grande Prémio de Macau

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Aeronaves não tripuladas proibidas de voar na Península de Macau durante o 72º Grande Prémio de Macau   2025-11-12

Nos termos do artigo 66.º do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, a Autoridade de Aviação Civil (AACM) aplicará, durante todo o dia, medidas de proibição de aeronaves não tripuladas na Península de Macau, entre 13 e 16 de novembro de 2025, a fim de assegurar que o 72º Grande Prémio de Macau decorra sem sobressaltos e evitar potenciais riscos e perturbações.

A violação da proibição de voo é sancionada com multa de 2.000 a 20.000 patacas. A AACM apela à colaboração ativa da população para manter a segurança e a ordem do evento.

O aviso de proibição foi publicado hoje no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série.

A Autoridade de Aviação Civil aplicará, durante todo o dia, medidas de proibição de aeronaves não tripuladas na Península de Macau, entre 13 e 16 de novembro de 2025, a fim de assegurar que o 72º Grande Prémio de Macau decorra sem sobressaltos e evitar potenciais riscos e perturbações.

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