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Proibição os voos com aeronaves não tripuladas na península de Macau durante o Festival de Fogo-de-Artifício do Ano Novo Lunar na noite do dia 7 de Março

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Proibição os voos com aeronaves não tripuladas na península de Macau durante o Festival de Fogo-de-Artifício do Ano Novo Lunar na noite do dia 7 de Março   2026-03-06

Devido ao adiamento dos Espectáculos de Drones e Fogo-de-Artifício do Ano Novo Chinês 2026, previsto para o Festival da Lanterna, para o dia 7 de Março, nos termos do artigo 66.º do Regulamento da Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, a Autoridade de Aviação Civil de Macau (AACM) irá aplicar medidas de proibição de voo com aeronaves não tripuladas na Península de Macau, entre as 20: 00 e as 23: 00 do dia 7 de Março de 2026.

A AACM alerta as associações ou pessoas que tenham anteriormente autorização escrita da AACM para voarem à noite no mesmo dia, para cumprirem com este aviso. Em caso de incumprimento, a AACM aplicará às infracções as sanções previstas no n.º 2 do artigo 59.º da Lei n.º 4/2025 (Lei da actividade de aviação civil).

O Aviso de Proibição de Voo foi publicado hoje no suplemento ao Boletim Oficial da RAEM n.º 9, II Série Suplemento.

A Autoridade de Aviação Civil vai proibir o voo com aeronaves não tripuladas na Península de Macau entre as 20: 00 e as 23: 00 do dia 7 de Março de 2026, a fim de garantir o sucesso do Espectáculos de Drones e Fogo-de-Artifício do Ano Novo Chinês 2026.

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