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São proibidos os voos com aeronaves não tripuladas na península de Macau durante os Espectáculos de Drones e Fogo-de-Artifício do Ano Novo Chinês 2026

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São proibidos os voos com aeronaves não tripuladas na península de Macau durante os Espectáculos de Drones e Fogo-de-Artifício do Ano Novo Chinês 2026   2026-02-11

Para garantir a realização com sucesso dos Espectáculos de Drones e Fogo-de-Artifício do Ano Novo Chinês 2026, a Autoridade de Aviação Civil (AACM), nos termos do Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, proíbe, entre as 20h00 e as 23h00, dos dias 15, 17, 19 e 23 de Fevereiro e do dia 3 de Março de 2026, todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas na península de Macau.

A AACM alerta que, mesmo os grupos ou indivíduos que tenham obtido anteriormente autorização escrita da AACM para realizar voos nocturnos de aeronaves não tripuladas na data acima referida, devem cumprir a presente aviso de proibição de voo. A AACM aplicará sanções aos infractores nos termos do n.º 2 do artigo 59.º da Lei n.º 4/2025 (Lei da actividade de aviação civil). A AACM apela à colaboração activa da população para garantir o sucesso do espectáculo.

O aviso de proibição de voo foi publicado hoje no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série.

A Autoridade de Aviação Civil irá aplicar a medida de proibição de voo com aeronaves não tripuladas na Península de Macau entre as 20h00 e as 23h00 horas (no total de 5 noites) nos dias 15, 17, 19 e 23 de Fevereiro e 3 de Março de 2026, para assegurar a realização com sucesso dos Espectáculos de Drones e Fogo-de-Artifício do Ano Novo Chinês 2026.

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