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Proibição de voo com aeronaves não tripuladas em áreas designadas durante a reunião dos ministros do turismo da APEC

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Proibição de voo com aeronaves não tripuladas em áreas designadas durante a reunião dos ministros do turismo da APEC   2026-05-20

Para garantir o bom êxito da “13.ª Reunião Ministerial do Turismo da APEC e da 67.ª Reunião do Grupo de Trabalho de Turismo da APEC”, nos termos do Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 16/2026, são proibidas, entre os dias 24 e 28 de Junho de 2026 (dia inteiro), todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas a menos de 500 metros da Torre de Macau e do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.

O aviso relativo à proibição foi publicado hoje no Boletim Oficial da RAEM n.º 20, Série II. Em caso de incumprimento, será aplicada a sanção prevista no n.º 2 do artigo 59.º da Lei n.º 4/2025 (Lei da actividade de aviação civil).

A Autoridade de Aviação Civil irá implementar medidas de restrição ao voo com aeronaves não tripuladas entre 24 e 28 de junho de 2026, em áreas designadas, a fim de garantir o sucesso da realização da “13.ª Reunião Ministerial do Turismo da APEC e da 67.ª Reunião do Grupo de Trabalho de Turismo da APEC”.

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