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Resposta aos órgãos de comunicação social sobre as actividades de lançamento de drones

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Resposta aos órgãos de comunicação social sobre as actividades de lançamento de drones   2021-12-31

Desde a entrada em vigor do “Regulamento de Navegação Aérea de Macau”, no dia 6 de Outubro de 2021, até ao dia 28 de Dezembro de 2021, Actualmente, o número de utilizadores registados na plataforma electrónica “Pedido Online de Autorização para Actividades de Drones” é de 1747, o número de declarações de “Imediato voo” é de 1200 e o número de “Pedido Especial” é de 138. A maior parte das declarações de localização de drones concentra-se nos pontos turísticos adjacentes ao Centro Histórico de Macau e nos pontos turísticos de Macau.

Uma vez que as actividades de voo que envolvem “pedidos especiais” são de alto risco e põem em causa a segurança dos outros utentes do espaço aéreo, Esta Direcção de Serviços vai avaliar se a necessidade de utilização de drones envolve assuntos de interesse público e se o requerente pode fornecer e executar medidas para reduzir os riscos de segurança.

Além disso, como a visão nocturna pode ser afectada, em comparação com a operação diurna, os operadores geralmente têm dificuldade em distinguir o contorno da paisagem circundante e manter a distância visual com os drones. Quando o coeficiente de segurança diminui, pode haver um alto risco de segurança. Por isso, qualquer pessoa que pretenda realizar operações de lançamento de drones durante a noite em Macau deve apresentar um pedido à Autoridade de Aviação Civil, Esta Direcção de Serviços aprecia e autoriza os pedidos relativos à existência ou não de equipamentos de iluminação por parte dos drones, à avaliação de riscos por parte dos operadores antes do voo e à capacidade de dominar, a qualquer momento, a localização dos drones.

Esta Direcção de Serviços vai continuar a tomar como referência a situação de execução das medidas de controlo de voo nocturno dos drones dos países e regiões vizinhas, bem como o desenvolvimento da tecnologia mais recente dos drones, ajustando oportunamente as respectivas disposições.

Desde a entrada em vigor do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, em Setembro de 2016, até à presente data, registaram-se um total de 45 casos de infracções, os quais envolvem principalmente a emissão de drones dentro da zona de exclusão aérea ou durante a noite, sem a respectiva autorização. Qualquer pessoa que viole as disposições relativas à operação de drones, previstas no Regulamento de Navegação Aérea de Macau, é considerada uma infracção administrativa, punível com multa de 2 000 a 20 000 patacas. A PJ aproveita esta oportunidade para lembrar que as respectivas infracções também podem violar outras disposições penais, podendo implicar a aplicação de sanções mais graves.


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