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De acordo com o Artigo 4.° do Regulamento Administrativo nº 11/2004, uma companhia aérea deve compensar um passageiro em caso de destruição, perda, dano ou atraso no transporte da sua bagagem, desde que tais danos ocorram a bordo da aeronave ou em qualquer outro momento em que a companhia aérea seja responsável pela bagagem. (Identificação "Wechat": MacaoCAA)
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