
De acordo com a Circular n.º AC / AGA / 013R02 - "Restrições aos Artigos Perigosos" da Autoridade de Aviação Civil, os passageiros aéreos que transportam baterias de lítio durante o voo devem cumprir determinados requisitos. Para mais informações, é favor consultar a página electrónica da Autoridade de Aviação Civil, em https://www.aacm.gov.mo/, ou consultar o capítulo "Artigos de Controlo de Segurança" do "Guia para o Público e os Visitantes".
Para além do cumprimento das disposições acima referidas, as companhias aéreas podem actualizar as restrições relativas ao transporte e uso de baterias portáteis nos seus voos, tendo em conta as considerações de segurança e a alteração das medidas operacionais, Antes de viajar, os passageiros devem informar-se com as companhias aéreas em que viajam.
Inventário Atenção | Inspecione a bateria de lítio em busca de danos físicos |
|
Por exemplo, com aumento de altura e deformação, a integridade e o isolamento da sua estrutura poderão ser afectados, o que constitui um grande risco para a segurança. |
|
Durante o carregamento, se a bateria de íon-lítio apresentar temperaturas anormais ou chiar, ou se houver sinais de envelhecimento ou derretimento ao redor do conector do carregador, a bateria pode apresentar problemas de segurança. Quando as baterias de lítio atingem uma temperatura insegura durante o funcionamento, aumenta o risco de incêndio ou explosão e ameaça a segurança dos utilizadores e do ambiente circundante. |
|
Durante o armazenamento ou transporte, as baterias de lítio devem evitar forças externas, como choque, perfuração ou compressão, que podem causar deformação da bateria ou ruptura da camada interna, aumentando o risco de ocorrência de sobreaquecimento. |
|
Ao transportar baterias de lítio para o avião, é necessário garantir a sua conformidade com as regulamentações aeronáuticas relevantes. Por exemplo, se o teor da bateria metálica de lítio ou a capacidade da bateria de iões de lítio estão de acordo com as normas aeronáuticas de Macau, e todas as baterias devem ser rotuladas com clareza de tensão e capacidade máxima de armazenamento de energia.
Para mais informações, é favor consultar a página electrónica da Autoridade de Aviação Civil, em https://www.aacm.gov.mo/, ou consultar o capítulo "Artigos de Controlo de Segurança" do "Guia para o Público e os Visitantes".
|
As companhias aéreas podem actualizar as restrições relativas ao transporte e uso de baterias de lítio nos seus voos, tendo em conta as considerações de segurança e a alteração das medidas operacionais, Antes de viajar, os passageiros devem informar-se com as companhias aéreas em que viajam. |
De acordo com o Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 62/2016, antes da partida de cada voo, o comandante ou o trabalhador da cabina (em nome do comandante) são obrigados a comunicar aos passageiros, A indicação de que, em certos períodos do voo, é proibida a utilização de produtos e dispositivos electrónicos susceptíveis de pôr em risco a segurança dos voos.
As companhias aéreas registadas em Macau, em conformidade com os requisitos acima referidos, definiram políticas e orientações para o uso de dispositivos electrónicos nas aeronaves. Para garantir que a comunicação entre a aeronave e o controlo de tráfego aéreo não seja perturbada por outros sinais, as companhias aéreas exigem aos passageiros que desliguem todos os dispositivos electrónicos durante a descolagem e aterragem. Durante a viagem, se os passageiros necessitarem de utilizar dispositivos electrónicos, os operadores irão, de acordo com as políticas da empresa e as orientações de operação, indicar aos passageiros se podem ou não utilizar os dispositivos electrónicos.
É de salientar que as diferentes companhias aéreas elaboram diferentes políticas e orientações, algumas autorizam os passageiros a utilizar dispositivos electrónicos fora do período de descolagem e aterragem, e outras estabelecem regras de utilização limitadas. Por exemplo, a transferência do telemóvel para o "modelo aeronáutico", pelo que, se os passageiros necessitarem de utilizar o dispositivo electrónico durante a viagem de avião, devem informar-se junto do operador da cabina.
Em Macau (Nota), se o passageiro não obedecer às instruções de proibição de uso emitidas pelo operador da cabina, viola o disposto na alínea 3) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 31 / 2003, podendo o comandante, de acordo com as suas competências, Aplicar ao passageiro as medidas necessárias nos termos do artigo 5.º do mesmo diploma.
Nota: O âmbito de aplicação inclui o uso de aviões registados em Macau, voos fretados por companhias aéreas locais ou voos com partida ou destino em Macau.