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ARTIGOS PROIBIDOS

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FAQ

Q1. Quais objectos estão proibidos de entrar na cabina de aeronave?

É proibido aos passageiros transportar objectos proibidos para a aeronave ou para as zonas de restrição de segurança do aeroporto. Os objectos proibidos incluem:

1. Líquidos, sprays e gel (LAGs) que não estejam em conformidade com as normas de transporte;
2. Armas de fogo, armas de fogo e outros dispositivos capazes de disparar projéteis;
3. Dispositivos vertiginosos destinados a desmaiar ou a incapacitar as pessoas;
4. Objectos com pontas agudas ou bordas agudas;
5. Instrumentos susceptíveis de serem utilizados para provocar lesões graves ou ameaçar a segurança da aeronave;
6. O dispositivo eléctrico de segurança utilizado para provocar lesões graves no caso de pancadas;
7. Explosivos, substâncias e dispositivos incendiários que possam ser utilizados para provocar lesões graves ou ameaçar a segurança da aeronave;
8. Outros objectos que possam ser utilizados para causar dano ou ameaçar a segurança da aeronave ou que possam ser transformados em armas ofensivas;
9. Isqueiros e fósforos, qualquer que seja o tipo;
10.objectos e substâncias de ataque químico / biológico.

Por favor 2.png 3.png consulte as disposições do referido diploma legal, ou dirija-se à página exclusiva das “Artigos de Controlo de Segurançapara ver a Lista de artigos proibidos e forma de tratamento dos artigos retidos.

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Q2. Quais os objectos proibidos de entrar na aeronave por transporte de bagagem?

O passageiro é proibido de entrar na aeronave transportando, sob a forma de bagagem expedida, os seguintes tipos de objectos:

1. Tubulação explosiva;
2. Detonador e indutor;
3. Minas, granadas e outros engenhos explosivos militares;
4. Fogo-de-artifício, incluindo o fogo-de-artifício;
5. Latas e buchas para produtos de fumo;
6. Dinamite, pólvora e explosivos de plástico;
7. Objectos / substâncias de ataque químico / biológico.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 77 / 99 / M, é proibida a posse de armas e munições, bem como o transporte de bagagem sem autorização. Para mais detalhes, consulte as companhias aéreas.

Por favoricon-chi.pngicon-eng.pngconsulte as disposições do referido diploma legal, ou dirija-se à página exclusiva dasArtigos de Controlo de Segurança” para ver a Lista de artigos proibidos e forma de tratamento dos artigos retidos.

Q3. Se um viajante detiver ou transportar uma arma dentro do território de Macau, por exemplo, uma arma de fogo, esta necessita ou não de declaração prévia e de autorização?

Sim, os visitantes devem cumprir outras leis e procedimentos relevantes. Para mais informações, contacte as companhias aéreas e o CPSP.

Tel: (853) 2857 3333 
Fax: (853) 2878 0826 
Correio electrónico: psp-info@fsm.gov.mo
www.fsm.gov.mo/psp



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