
É proibido aos passageiros transportar objectos proibidos para a aeronave ou para as zonas de restrição de segurança do aeroporto. Os objectos proibidos incluem:
1. Líquidos, sprays e gel (LAGs) que não estejam em conformidade com as normas de transporte;
2. Armas de fogo, armas de fogo e outros dispositivos capazes de disparar projéteis;
3. Dispositivos vertiginosos destinados a desmaiar ou a incapacitar as pessoas;
4. Objectos com pontas agudas ou bordas agudas;
5. Instrumentos susceptíveis de serem utilizados para provocar lesões graves ou ameaçar a segurança da aeronave;
6. O dispositivo eléctrico de segurança utilizado para provocar lesões graves no caso de pancadas;
7. Explosivos, substâncias e dispositivos incendiários que possam ser utilizados para provocar lesões graves ou ameaçar a segurança da aeronave;
8. Outros objectos que possam ser utilizados para causar dano ou ameaçar a segurança da aeronave ou que possam ser transformados em armas ofensivas;
9. Isqueiros e fósforos, qualquer que seja o tipo;
10.objectos e substâncias de ataque químico / biológico.
Por favor
consulte as disposições do referido diploma legal, ou dirija-se à página exclusiva das “Artigos de Controlo de Segurança” para ver a Lista de artigos proibidos e forma de tratamento dos artigos retidos.
O passageiro é proibido de entrar na aeronave transportando, sob a forma de bagagem expedida, os seguintes tipos de objectos:
1. Tubulação explosiva;
2. Detonador e indutor;
3. Minas, granadas e outros engenhos explosivos militares;
4. Fogo-de-artifício, incluindo o fogo-de-artifício;
5. Latas e buchas para produtos de fumo;
6. Dinamite, pólvora e explosivos de plástico;
7. Objectos / substâncias de ataque químico / biológico.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 77 / 99 / M, é proibida a posse de armas e munições, bem como o transporte de bagagem sem autorização. Para mais detalhes, consulte as companhias aéreas.
Por favorconsulte as disposições do referido diploma legal, ou dirija-se à página exclusiva das “Artigos de Controlo de Segurança” para ver a Lista de artigos proibidos e forma de tratamento dos artigos retidos.
Sim, os visitantes devem cumprir outras leis e procedimentos relevantes. Para mais informações, contacte as companhias aéreas e o CPSP.
Tel: (853) 2857 3333
Fax: (853) 2878 0826
Correio electrónico: psp-info@fsm.gov.mo
www.fsm.gov.mo/psp