
É proibido aos passageiros transportar objectos proibidos para a aeronave ou para as zonas de restrição de segurança do aeroporto. Os objectos proibidos incluem:
1. Líquidos, sprays e gel (LAGs) que não estejam em conformidade com as normas de transporte;
2. Armas de fogo, armas de fogo e outros dispositivos capazes de disparar projéteis;
3. Dispositivos vertiginosos destinados a desmaiar ou a incapacitar as pessoas;
4. Objectos com pontas agudas ou bordas agudas;
5. Instrumentos susceptíveis de serem utilizados para provocar lesões graves ou ameaçar a segurança da aeronave;
6. O dispositivo eléctrico de segurança utilizado para provocar lesões graves no caso de pancadas;
7. Explosivos, substâncias e dispositivos incendiários que possam ser utilizados para provocar lesões graves ou ameaçar a segurança da aeronave;
8. Outros objectos que possam ser utilizados para causar dano ou ameaçar a segurança da aeronave ou que possam ser transformados em armas ofensivas;
9. Isqueiros e fósforos, qualquer que seja o tipo;
10.objectos e substâncias de ataque químico / biológico.
Por favor
consulte as disposições do referido diploma legal, ou dirija-se à página exclusiva das “Artigos de Controlo de Segurança” para ver a Lista de artigos proibidos e forma de tratamento dos artigos retidos.