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Governo da RAEM informa a Air Macau que não haverá direito exclusivo

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Governo da RAEM informa a Air Macau que não haverá direito exclusivo   2019-01-16

Em 2017, a AACM contratou uma companhia de consultoria internacional para estudar o desenvolvimento futuro do mercado de transporte aéreo de Macau. O novo plano de desenvolvimento para o mercado de transporte aéreo de Macau é uma política económica importante para o governo da RAEM. Nos termos do artigo 117.º da Lei Básica da RAEM, é necessário que o Governo da RAEM comunique com o Governo Central durante a elaboração desta importante política. Embora a direcção para o desenvolvimento futuro do transporte aéreo ainda não esteja oficializada, o Governo da RAEM já informou a Air Macau, em Outubro do ano passado, que o regime de exclusivo não será estendido depois de 2020, mas a Air Macau ainda vai continuar a operar voos como um operador aéreo registrado em Macau.

A operação de quaisquer rotas para Macau por uma companhia aérea estrangeira não é restringida pela presente concessão da Air Macau. Qualquer companhia aérea estrangeira que pretenda operar voos regulares para Macau pode apresentar o seu pedido de autorização de voo à AACM para aprovação, desde que a companhia aérea seja designada pelas autoridades aeronáuticas da outra parte contratante e opere a rota em conformidade com as disposições estabelecidas no acordo bilateral de serviços aéreos entre Macau e essa parte contratante.

Neste momento, o Aeroporto Internacional de Macau regista cerca de 200 voos por dia, operados por 35 companhias aéreas que ligam Macau a 56 destinos.

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