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Proibição de actividades de voo com aeronaves não tripuladas durante a 66.ª Edição do Grande Prémio de Macau

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Proibição de actividades de voo com aeronaves não tripuladas durante a 66.ª Edição do Grande Prémio de Macau   2019-11-06

O Governo da RAEM vai proibir todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas durante a 66.ª Edição do Grande Prémio de Macau, a fim de salvaguardar a segurança e a boa ordem no decurso do Grande Prémio de Macau.

O Grande Prémio de Macau é um grande evento desportivo no calendário anual de Macau. No sentido de salvaguardar a segurança do circuito e a boa ordem no decurso do Grande Prémio, de acordo com o Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 64/2019, relativo aos poderes para proibir ou restringir voos, a Autoridade de Aviação Civil vai implementar a proibição de voos com aeronaves não tripuladas na península de Macau entre 14 e 17 de Novembro de 2019 (4 dias). Excepto actividades oficiais expressamente autorizadas pela Autoridade de Aviação Civil, ninguém pode voar aeronaves não tripuladas durante as datas e no local acima mencionados. Os infractores podem ser punidos a multa de 2.000 até 20.000 patacas pela Autoridade de Aviação Civil.

A proibição dos voos com aeronaves não tripuladas foi publicada hoje no Boletim Oficial da RAEM n.º 45, II Série.

O Governo da RAEM vai implementar a proibição de voos com aeronaves não tripuladas na península de Macau entre 14 e 17 de Novembro de 2019, a fim de salvaguardar a segurança e a boa ordem no decurso do Grande Prémio de Macau.

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