{{_.$tools.formatDate(item.publishTime, 'yyyy-MM-dd')}} {{item.title}}
O passageiro que queira reclamar uma indemnização deve dirigi-la à companhia aérea, por escrito. Quando esteja em causa a deterioração de bagagem, a reclamação deve ser feita no prazo de sete dias a contar da data de recepção da bagagem pelo passageiro; quando esteja em causa destruição, perda ou atraso na entrega da bagagem, o passageiro deve apresentar a reclamação à companhia aérea até 21 dias a partir da data em que a mesma deveria ter sido colocada à disposição do passageiro.
Se o passageiro decidir intentar acção judicial contra a companhia aérea, deve fazê-lo junto dos tribunais da RAEM no prazo de 2 anos contado da data da ocorrência.