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O “Regime de Responsabilidade Civil dos Transportadores e Operadores Aéreos” estabelece algum prazo para reclamação da indemnização?

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O “Regime de Responsabilidade Civil dos Transportadores e Operadores Aéreos” estabelece algum prazo para reclamação da indemnização?

O passageiro que queira reclamar uma indemnização deve dirigi-la à companhia aérea, por escrito. Quando esteja em causa a deterioração de bagagem, a reclamação deve ser feita no prazo de sete dias a contar da data de recepção da bagagem pelo passageiro; quando esteja em causa destruição, perda ou atraso na entrega da bagagem, o passageiro deve apresentar a reclamação à companhia aérea até 21 dias a partir da data em que a mesma deveria ter sido colocada à disposição do passageiro.

Se o passageiro decidir intentar acção judicial contra a companhia aérea, deve fazê-lo junto dos tribunais da RAEM no prazo de 2 anos contado da data da ocorrência.

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