
Os limites de indemnização encontram-se resumidos, na seguinte tabela:
“Regime de Responsabilidade Civil dos Transportadores e Operadores Aéreos” Regulamentos Administrativos No 11/2004 e No 19/2011 | |||
Responsabilidade Civil | Disposição de referência do Regulamento Administrativo 11/2004, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo No 19/2011 | Limits | |
DSE nos termos estipulados na Convenção de Montreal Nota 1 | Valor aproximado em Patacas Nota 2 | ||
Morte, ferimentos ou lesões corporais sofridos pelos passageiros | Artigo 5.º, n.º 2 | 113,100 | 1,275,686.57 (Nota 2) |
Atraso no transporte de passageiros | Artigo 6.º | 4,694 | 52,944.94 (Nota 2) |
Destruição, perda ou deterioração da bagagem | Artigo 7.º | 1,131 | 12,756.87 (Nota 2) |
Destruição, perda ou deterioração da carga | Artigo 8.º | 19/kg | 214.31 (Nota 2) |
Nota 1: Os DSE ou Direitos de Saque Especiais são um activo de reserva internacional, criado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) em 1969 para suplementar as reservas oficiais dos estados membros. Os DSE podem ser convertidos nas diferentes moedas de livre circulação e utilizados pelos estados membros no estabelecimento de diferenças de pagamentos internacionais e no reembolso de empréstimos do FMI. Para informação mais detalhada acerca dos DSE, por favor consulte a página informática do FMI em http://www.imf.org/external/np/exr/facts/sdr.htm。
Nota 2: Para cálculo do valor equivalente em patacas, numa data específica, consulte a página informática do FMI em http://www.imf.org/external/np/fin/data/rms_five.aspxpara obter o valor equivalente em Dólares Americanos, que é publicado on line diariamente, e faça depois a respectiva conversão para patacas.